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Parceria entre MT e China permitirá investimentos na ZPE em Cáceres

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O Governo de Mato Grosso firmou nesta quinta-feira (14.12) um acordo com a China para promover o intercâmbio e a cooperação entre Zonas de Livre Comércio (portos e ZPE) de ambas as partes, como um esforço para avançar o desenvolvimento comum de alta qualidade.

O memorando de entendimento foi assinado pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), César Miranda, e a diretora do Gabinete de Relações Exteriores da Província de Hainan da República Popular da China, Dai Zhen.

O documento vai permitir que empresas chinesas na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) invistam em Cáceres. Esse acordo é resultado da missão liderada pelo governador Mauro Mendes em novembro deste ano na China e na Índia. Em uma das agendas, ele se reuniu com o governador da Província de Hainan, Liu Xiaomin, e iniciaram as conversas sobre intercâmbio e a operação entre as partes.

Dentre os pontos do memorado de entendimento está a concordância do Governo de Mato Grosso, por meio da Sedec, e da Província de Hainan em fortalecer a cooperação em redes aéreas, logística de armazenamento e outras áreas, e fornecer serviços necessários para um desembaraço aduaneiro eficiente e rápido, de modo a facilitar o fluxo ordenado de mercadorias, serviços, capital, talentos e outros elementos.

O secretário adjunto de Indústria, Minas e Energia, Paulo Leite, informou que a ZPE está 100% pronta e resta aguardar o alfandegamento, que é de responsabilidade do Governo Federal. Após esse processo, será possível receber os investimentos das empresas.

“Teremos o máximo prazer e alegria em receber os empresários para iniciarmos a conversa para a instalação das empresas dentro da ZPE, acreditamos que isso será histórico tanto para Mato Grosso quanto para a China. A partir desse memorando vamos construir uma relação não só de exportação de grãos, mas uma parceria para industrializar essa safra que temos no Mato Grosso para abastecer o mundo”, afirmou.

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O titular da Sedec, César Miranda, disse que a Província de Hainan é um exemplo de que com o trabalho e planejamento, o ser humano é capaz de construir grandes coisas e Mato Grosso quer seguir este exemplo. Ele esteve no local durante a missão na Ásia no mês passado.

“Nós já recebemos visitas de empresas chinesas que estão vindo conhecer a nossa Zona de Livre Comércio, no município de Cáceres. Mato Grosso é grande produtor de proteínas vegetais e animais, e através da tecnologia chinesa vai poder produzir muitos produtos industrializados na ZPE para serem exportadas para a Província de Hainan, através da Zona de Livre Comércio de Haikou, gerando grande crescimento para Mato Grosso e para Hainan”, disse.

César Miranda destacou ainda que a China é a principal compradora dos produtos exportados por Mato Grosso como soja, milho e carne bovina e ao incrementar as zonas de livre comércio pelo atrativo de redução tributária, permitindo que as empresas sediadas na ZPE paguem menos impostos, vai resultar em mais empregos no Estado, gerando tecnologia e alimentando o Brasil, a China e o mundo.

A diretora do Gabinete de Relações Exteriores da Província de Hainan, Dai Zhen, lembrou que no próximo ano será celebrado os 50 anos do estabelecimento diplomático das relações Brasil-China. A cerimônia da assinatura do memorando nesta quinta-feira foi mais um exemplo da consolidação da amizade sino-brasileira, mas ao mesmo tempo abre um novo capítulo para o intercâmbio amistoso e cooperação econômica aprofundada. Ela destacou também que essa parceria foi possível graças a missão realizada na China em novembro passado.

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“Há um mês, o senhor governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, visitou a Província de Hainan e durante encontro com o senhor governador da Provincia de Hainan, Liu Xiaomin, ele propôs a expectativa de estabelecer uma parceria com Hainan, aproveitando as vantagens de políticas do porto de livre comércio para reforçar o intercâmbio e a operação entre ambas as partes. Depois disso, ambos os lados realizaram consultas amistosas no respeito ao estabelecimento de relações amistosas e cooperativas para zonas e portos de livre comércio e agora vamos assinar o memorando de entendimento com esperança de que ambos os lados aprofundem o desenvolvimento regional sob esse enquadramento com aprendizagem mútua, inovação e investimento no processamento de produtos agrícolas, economia digital e economia verde”, frisou.

Dai Zhen convidou o secretário César Miranda a retornar a China de 26 a 29 março de 2024 para participar de uma conferência no Fórum Global para o desenvolvimento de portos de livre comércio, pois os chineses buscam criar uma plataforma de diálogo internacional com foco na construção e desenvolvimento de zonas e portos de livre comércio no âmbito mundial.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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