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Pagamento do IPVA 2025 terá três datas de vencimento conforme final da placa

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Em 2025, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seguirá um calendário com três prazos de vencimento, organizados de acordo com o final da placa do veículo, e divididos entre os meses de março, abril e maio.

Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido para pagamentos realizados até 10 de março de 2025. O desconto reduzido para 3% será concedido até 20 de março, e o pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de março de 2025.

Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril. Já o desconto de 3% estará disponível até 22 de abril, enquanto o prazo para quitação sem desconto ou a primeira parcela será até 30 de abril de 2025.

Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 12 de maio, e o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou a primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025.

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Os contribuintes poderão optar por pagar o IPVA à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o valor em até oito vezes consecutivas.

No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento, e todas as parcelas deverão ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025 no site oficial da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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