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Sema agiu conforme lei durante operação contra desmatamento ilegal em Colniza

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que agiu conforme determina a legislação durante operação de fiscalização em Colniza, ao flagrar um desmatamento ilegal. A Pasta repudiou acusações de que teria sido arbitrário o trabalho de fiscalização da equipe formada por agentes da Sema e por Policiais Militares.

A Sema estava na propriedade rural Mandaçai, em Colniza, para fiscalizar uma suspeita de desmatamento identificado por meio do sistema de alertas da Pasta, inclusive com degradação em Áreas de Preservação Permanente (APP). Ao flagrar um trator esteira derrubando a vegetação e parte da mata já derrubada, o homem que se apresentou como proprietário alegou que não tinha autorização do órgão ambiental para ação, caracterizando o desmatamento ilegal.

Após a equipe levar a máquina para a sede para as providências cabíveis e avaliar a necessidade de sua remoção ou apreensão, o homem se exaltou e começou a gritar que o veículo não seria retirado do local. Então, pegou uma picareta e golpeou as duas camionetes da Sema usadas pela equipe, amassando a lataria e quebrando lanternas, para-brisa e vidros, ignorando apelos dos filhos e da equipe para que se acalmasse.

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De acordo com o Boletim de Ocorrência, o suspeito foi detido pela equipe policial presente e conduzido à delegacia pelo crime contra o patrimônio, ameaça e por oferecer risco a integridade física da equipe em campo, a si próprio e familiares presentes, por estar em poder de uma picareta e por uso excessivo de força muscular.

A Secretaria informa que continuará com as ações intensivas contra o desmatamento ilegal e crimes ambientais em todas as regiões do Estado e a cumprir o que determina a lei.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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