As obras do Palácio das Artes Marciais, localizado no Complexo Arena Pantanal, em Cuiabá, estão com 75% de conclusão e devem ser entregues até outubro deste ano, conforme o cronograma da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
O local foi projetado para proporcionar funcionalidade, segurança e conforto para a prática de uma variedade de artes marciais, como kung fu, taekwondo, karatê, jiu-jitsu, judô e wrestling.
O projeto de reforma do ambiente tem focado em uma série de benfeitorias, tanto no interior quanto no exterior do prédio.
Por dentro, a instalação de um sistema de alarme contra incêndios, melhorias na iluminação e a recuperação dos pisos das salas técnicas e da quadra já foram concluídos. O conforto térmico também está garantido com a instalação de ar-condicionado, enquanto o conforto acústico foi aprimorado com a aplicação de forro de lã de vidro no teto, que ajuda a absorver os ruídos.
Os próximos passos incluem a instalação de assentos esportivos nas arquibancadas, louças e metais nos banheiros, além da colocação de guarda-corpo de metal e vidro. A pintura geral também está programada para breve.
Do lado externo, a obra avançou com o fechamento das laterais do prédio com brise e a finalização da tubulação de ar-condicionado. Além disso, o projeto arquitetônico prevê a readequação do piso do estacionamento, paisagismo e iluminação, bem como a instalação de um pórtico de entrada que dará boas-vindas aos visitantes e atletas.
O secretário da Secel, David Moura, ressalta que as melhorias em andamento visam garantir um espaço de alta qualidade para os atletas.
“Estamos trabalhando para entregar um local de excelência para a prática de artes marciais em nosso Estado. Será um dos melhores do Brasil, ideal para eventos e competições, e um ambiente de treinamento de primeira linha. Em breve o esporte mato-grossense terá um espaço que contribuirá significativamente para seu crescimento e desenvolvimento”, afirma.
Complexo Arena Pantanal
Ainda integram o Complexo Arena Pantanal o estádio de futebol, o Ginásio Aecim Tocantins e a Piscina Olímpica, além da grande área externa do Complexo, gerido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, que também se tornou espaço de convivência e de prática de atividades físicas, que incluem caminhadas, vôlei de areia e skate.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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