MATO GROSSO

Novo portal de serviços da Secretaria de Fazenda unifica e melhora acesso para o cidadão

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta quarta-feira (29.4), o Sefaz Digital, novo portal de serviços que facilita o acesso aos sistemas fazendários e moderniza a relação com o cidadão. A plataforma pode ser acessada pela página inicial do site da Sefaz MT, com login Gov.br ou com certificado digital padrão ICP-Brasil.

No ambiente, o cidadão encontra um espaço personalizado com serviços como IPVA, consulta e reimpressão de Termo de Apreensão e Depósito (TAD), protocolo de requerimentos e alteração cadastral, além de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND) e informações do Nota MT.

De acordo com a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC), a implantação ocorrerá de forma gradual, conforme o perfil do usuário. Nesta primeira etapa, a interface personalizada está disponível para pessoas físicas e será ampliado, progressivamente, para empresas, contabilistas, servidores públicos e demais públicos.

Os outros perfis já podem acessar o portal, mas ainda serão direcionados ao sistema atual, o Acesso Web. “As funcionalidades personalizadas para empresas, contabilistas e servidores serão incorporadas gradualmente, em etapas, garantindo uma transição fluida e eficiente”, pontua a superintendente.

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A nova plataforma integra o processo de transformação digital da Sefaz e tem como objetivo ampliar a eficiência dos serviços públicos, facilitar o atendimento ao usuário e consolidar um ambiente mais moderno, integrado e centrado nas necessidades da sociedade.

“Além da unificação dos serviços, o novo sistema conta com uma interface reformulada, mais intuitiva e de fácil navegação. A proposta é simplificar o acesso às informações e tornar a experiência do cidadão mais ágil e acessível”, destaca a superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Damara Braga.

A expectativa é que, gradualmente, o portal se torne a única porta de entrada para todos os serviços da Sefaz, atendendo cidadãos, empresas, contabilistas, servidores e outros usuários.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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