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Nova linha de ônibus entre Paranatinga e Gaúcha do Norte entra em funcionamento no dia 27

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A partir do dia 27 de janeiro entrará em operação uma nova linha no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado (STCRIP/MT), que fará a conexão entre os municípios de Paranatinga (a 380 km de Cuiabá) e Gaúcha do Norte (a 675 km de Cuiabá), facilitando o deslocamento entre as cidades.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) atendeu a demanda da população de Gaúcha do Norte, após notificar as empresas que operam nas regiões para que manifestassem interesse em realizar o atendimento.

A solicitação popular foi apresentada pela Câmara Municipal de Gaúcha do Norte e reforçada pelo prefeito do município, Ari do Prado, em reunião com a autarquia na terça-feira (14.1). O serviço de transporte rodoviário será prestado pela operadora Logtrans Ltda.

“A Ager-MT sempre busca o diálogo e a composição junto às empresas delegatárias para que os serviços sejam prestados da melhor forma e atendam as demandas dos usuários em todo o Estado de Mato Grosso”, declarou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias.

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O diretor destacou, ainda, que por meio da nova ligação será possível realizar conexões com destinos aos demais municípios de Mato Grosso e a outros estados brasileiros.


Foto por Fiscalização Ager-MT.

Itinerário

Horário de saída de Gaúcha do Norte: às 8h (segunda, quarta e sexta-feira).

Horário de saída de Paranatinga: às 14h30 (terça, quinta e sábado), com paradas nas comunidades Santa Luzia e Trevo Carajás.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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