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Mato Grosso gerou mais de 53,1 mil novos empregos em nove meses, aponta Caged

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Mato Grosso apresentou saldo positivo na geração de emprego entre os meses de janeiro e setembro deste ano, registrando a abertura de 53.102 novos postos de trabalho. Nesse período foram contratados, ao todo, 518.492 trabalhadores, enquanto 465.390 foram desligados. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta semana.

Para se ter uma ideia do dinamismo do mercado de trabalho mato-grossense neste ano, os novos postos de trabalho gerados nesses 9 meses são 35% a mais do que todos os novos postos de trabalho abertos durante 2023, quando Mato Grosso fechou o ano com a contratação de 39.255 trabalhadores.

Somente em setembro, Mato Grosso criou 1.723 empregos formais com carteira assinada. Segundo o levantamento, o setor de Serviços foi o maior responsável pelo crescimento, com 1.121 novos empregos. Em seguida, a Indústria, com 360 vagas; Construção, com 251; e Comércio, com 90.

Cuiabá liderou a geração de empregos com 848 novos postos, seguida por Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Cocalinho.

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A maioria dos contratados são mulheres (1.306), e outros 417 são homens. Jovens de 18 a 24 anos também lideraram as contratações ocupando 1,3 mil vagas em setembro.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, o saldo positivo da Caged demonstra a eficiência das políticas de incentivo econômico adotadas pelo Governo do Estado.

“Mato Grosso continua sendo um ambiente favorável para negócios. Nossos setores de Serviços, Indústria, Construção e Comércio estão gerando novas oportunidades de trabalho e ampliando as perspectivas para nossa população. O saldo positivo é o resultado das políticas de incentivo econômico implementadas pelo Governo”, afirma César Miranda.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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