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Nota MT tem mais de 660 mil usuários cadastrados; 58 mil já foram contemplados

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Em cinco anos, mais de 660 mil cidadãos já se cadastraram no Nota MT, programa do Governo de Mato Grosso que incentiva a cidadania fiscal por meio de sorteios mensais. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), dentre os cadastrados, 58.444 já foram premiados, totalizando R$ 33,401 milhões repassados para eles.

De acordo com o secretário adjunto de Projetos Especiais da Sefaz, Vinícius Simioni, o Nota MT é uma ferramenta extremamente importante que faz parte do Programa Cidadania Fiscal e que cresceu nos últimos anos, alcançando moradores de todas as regiões do Estado. No entanto, é importante que cada vez mais pessoas participem da iniciativa.

“O Nota MT já está operando há cinco anos em um nível bom de evolução, tanto na quantidade de usuários quanto na quantidade de documentos fiscais solicitados e emitidos a partir do uso do programa. Mas é preciso ter cada vez mais inscritos, fortalecendo essa cultura de cidadania fiscal, onde os cidadãos entendem e valorizam o papel dos tributos no desenvolvimento da sociedade e da economia estadual”, pontua o secretário adjunto.

Atualmente, o Nota MT conta com cadastrados nos 141 municípios mato-grossenses, com uma adesão menor em cidades localizadas no interior do estado. Cuiabá, Várzea Grande e Sinop possuem as maiores quantidades de usuários cadastrados no programa, sendo 203.200, 54.236 e 48.989, respectivamente.

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Dentre os municípios com menor participação estão Ponte Branca, Araguainha, Novo Santo Antônio, Rondolândia e Serra Nova Dourada.

Para Vinícius Simioni, o objetivo agora é fortalecer o Nota MT no interior do Estado. Ele ressalta que, além dos prêmios sorteados, quem participa do programa tem outros benefícios, como o desconto no IPVA e a pesquisa de preço das mercadorias comercializadas no Estado, por meio da ferramenta Menor Preço.

“Vamos trabalhar para aumentar a participação no interior do Estado. As pessoas, conhecendo o programa e entendendo a vantagem de exercer a sua cidadania a partir do Nota MT, vão se cadastrando e pedindo CPF na nota fiscal. Isso gera a oportunidade de participar dos sorteios mensais, além de utilizar o Menor Preço para consultar os melhores preços praticados para os itens que buscam e ter o desconto no IPVA”, destaca o adjunto da Sefaz.

Em relação aos consumidores premiados, dados consolidados de todos os sorteios até o de número 71 – Mensal de Março – demonstram que os municípios que concentram o maior número de ganhadores são: Cuiabá, com 22.286 ganhadores, equivalente a 38,8% dos sorteados; Sinop, com 4.864 ganhadores, correspondendo a 8,47%; e Várzea Grande, com 4.453 contemplados, que são 7,75% do total.

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Mensalmente, o Nota MT distribui 1.010 prêmios para quem está cadastrado e pede o CPF na nota nas compras. Os valores das premiações são de R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500.

Como concorrer aos sorteios

Para concorrer aos 1.010 prêmios, o cidadão deve realizar o cadastro no portal Nota MT ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.

No momento do cadastro, também é necessário indicar uma instituição beneficente, dentre as cadastradas, que será contemplada com 20% do prêmio caso venha a ser sorteado.

Após o cadastro, basta solicitar que o CPF seja incluso em compras (como mercado, posto de combustível, aplicativo de comida, por exemplo) ou nos bilhetes eletrônicos de transporte interestadual ou intermunicipal. Um bilhete será gerado automaticamente a cada Documento Fiscal Eletrônico (NFC-e, NF-e ou BP-e) emitido, para concorrer aos sorteios mensais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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