MATO GROSSO

Mais de 290 agressores foram presos pela Polícia Civil por violência doméstica, sexual e contra a vida

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Mais de 290 agressores foram presos pela Polícia Civil, neste primeiro semestre de 2024, em quatro operações que combateram crimes de violência doméstica e contra vítimas vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos. No mesmo período, o órgão realizou uma série de atividades, como palestras e fiscalizações para prevenção.

No mês de março, a Operação Nacional Átria resultou, nas ações realizadas em Mato Grosso, na prisão em flagrante de 253 agressores pelos mais variados delitos no âmbito da violência doméstica, sexual e contra a vida.

Outros 33 foram detidos por força de mandados judiciais temporários e preventivos.

A operação envolveu a atuação da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres e Vulneráveis da Polícia Civil junto com as delegacias especializadas de Defesa da Mulher, seções e núcleo de atendimento às vítimas de violência doméstica e sexual. As ações repressivas resultaram ainda no atendimento a 1.789 vítimas, sendo que 12 delas foram resgatadas de suas moradias com ajuda policial; 60 sofreram lesões corporais, 18 violência sexual e 780 requereram medidas protetivas de urgência.

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Na capital, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher realizou a Operação Luísa Mahin para cumprir 13 ordens judiciais, entre prisão e buscas, contra autores de violência doméstica que utilizaram armas de fogo para ameaçar suas companheiras. Também foram cumpridos mandados de prisão contra agressores que descumpriram medidas protetivas de urgência. Foram apreendidas cinco armas de fogo, munições e aparelhos celulares.

Caminhos Seguros

A Operação Caminhos Seguros, realizada em todo o Estado, mobilizou órgãos de segurança no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Foram realizadas ações de prevenção e repressão para fortalecer o enfrentamento aos delitos, além de sensibilizar e conscientizar a população para a importância da proteção à infância e adolescência.
Em uma das fiscalizações, as equipes da Polícia Civil flagraram, em um estabelecimento localizado na BR-163, em Rosário Oeste, dois homens, de 20 e 22 anos, fornecendo bebida alcoólica a um adolescente. O menor confirmou a oferta da bebida pelos ‘amigos’.

A Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, em conjunto com as delegacias especializadas e municipais, promoveu ações como fiscalizações em pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes – rodovias, perímetro urbano, casas noturnas, bares, postos de combustíveis.

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Junho Violeta

A Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa de Cuiabá realizou durante o mês junho a apuração de denúncias de crimes contra pessoas idosas. Segundo o delegado Marcos Veloso, da Delegacia do Idoso, foram verificadas mais de 40 denúncias de situações de violência contra idosos, somente na Capital.

Também foram realizadas palestras orientativas e visitas técnicas a Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas de Cuiabá.

A ação integra os trabalhos da Operação Virtude, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em todo o país, para intensificar ações preventivas, educativas e de combate à violência contra idosos.

No ano passado, foram registradas no Brasil mais de 5,3 mil denúncias de crimes contra idosos; 11,5 mil vítimas foram atendidas, 6,6 mil boletins de ocorrência registrados e 200 pessoas presas..

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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