MATO GROSSO

Nota MT realiza sorteio nesta quinta-feira (08) com prêmios de até R$ 100 mil

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), realiza nesta quinta-feira (08.02), a partir das 9h, o 69º sorteio do Nota MT. Com transmissão ao vivo pelas redes sociais da pasta, o sorteio vai distribuir R$ 900 mil em premiações para aqueles contribuintes que estão cadastrados no programa de incentivo à cidadania fiscal e pediram o CPF na nota nas compras realizadas durante o mês de janeiro.

Ao todo, serão 464.135 pessoas concorrendo a prêmios de R$ 500, R$ 10 mil, R$ 50 mil e ao valor máximo, de R$ 100 mil. A lista com o resultado estará disponível para consulta, logo após o sorteio, tanto pelo site quanto pelo aplicativo do Nota MT.

O sorteio inclui bilhetes gerados a partir de compras com CPF na nota realizadas entre os dias 1º e 31 de janeiro. São 3.145.346 bilhetes ao todo, dos quais 3.129.753 são referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e), e 15.593 correspondem aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e).

Participar do Nota MT e concorrer aos prêmios mensais é simples: basta se cadastrar uma vez no site ou aplicativo e solicitar o CPF na nota em suas compras. Além da chance de ganhar prêmios em dinheiro, os participantes ajudam entidades sociais, caso sejam sorteados.

Todas as instituições indicadas pelos sorteados no Nota MT recebem o correspondente a 20% de cada prêmio.

Atualmente, o Nota MT conta com mais de 620 mil participantes cadastrados. Desde o início do programa, 47.993 pessoas e mais de 243 entidades sociais já foram contempladas com prêmios, totalizando R$ 37,8 milhões já distribuídos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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