MATO GROSSO

MT Ciências percorre quase 20 mil km em 2025 e realiza 180 mil atendimentos em 61 municípios

Publicado em

O MT Ciências, circuito itinerante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), percorreu mais de 20 mil quilômetros em 2025 e realizou 180.460 atendimentos em 61 municípios, ao longo do ano. A agenda teve um público predominante de estudantes da Educação Básica (Fundamental II e Ensino Médio), além de estudantes universitários e do público em geral, com faixa etária aproximada entre 5 e 60 anos.

A distribuição mensal mostra maior concentração no segundo semestre: julho teve oito ações e setembro, sete, enquanto maio, agosto e novembro registraram seis atendimentos realizados nas cidades mato-grossenses.

“Esses números ajudam a dimensionar a operação do programa: deslocamento entre municípios, montagem e desmontagem da estrutura e atendimento a públicos diferentes em cada local e, em muitos casos, a públicos que têm pouco acesso a atividades práticas de ciência fora da escola”, afirmou Cleiton Mariano, superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci.

Para garantir a difusão científica, o MT Ciências trabalha com experiências guiadas e estações interativas. A estrutura é formada por uma carreta adaptada, com quatro salas temáticas, duas tendas infláveis e um planetário digital, somando 32 instalações voltadas à popularização da ciência e da tecnologia. O circuito também utiliza recursos como kits de robótica, impressoras 3D, drones, óculos de realidade virtual e projeções em 3D, conectando conteúdos escolares a tecnologias do presente.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros Militar controla incêndio em agência bancária

No balanço de 2025, a principal mudança operacional informada no escopo do projeto foi a interiorização do furgão e a ampliação de dinâmicas com jogos em 3D, reforçando o formato de atendimento com maior capilaridade e atividades de maior participação do público. A execução das ações contou com 30 monitores ao longo do ano.

O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, resumiu o objetivo público do MT Ciências ao tratar do papel do projeto no Estado: “O MT Ciências democratiza o acesso ao conhecimento científico e tecnológico, despertando vocações e fortalecendo a cultura científica em Mato Grosso. É um trabalho que transforma vidas e aproxima a população de novas oportunidades”.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

Published

on

A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
Leia Também:  Corpo de Bombeiros Militar controla incêndio em agência bancária

O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Leia Também:  Governo de MT lança editais de concessão com previsão de investimento de R$ 8 bilhões nas rodovias estaduais

Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA