O MT Ciências, circuito itinerante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), percorreu mais de 20 mil quilômetros em 2025 e realizou 180.460 atendimentos em 61 municípios, ao longo do ano. A agenda teve um público predominante de estudantes da Educação Básica (Fundamental II e Ensino Médio), além de estudantes universitários e do público em geral, com faixa etária aproximada entre 5 e 60 anos.
A distribuição mensal mostra maior concentração no segundo semestre: julho teve oito ações e setembro, sete, enquanto maio, agosto e novembro registraram seis atendimentos realizados nas cidades mato-grossenses.
“Esses números ajudam a dimensionar a operação do programa: deslocamento entre municípios, montagem e desmontagem da estrutura e atendimento a públicos diferentes em cada local e, em muitos casos, a públicos que têm pouco acesso a atividades práticas de ciência fora da escola”, afirmou Cleiton Mariano, superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci.
Para garantir a difusão científica, o MT Ciências trabalha com experiências guiadas e estações interativas. A estrutura é formada por uma carreta adaptada, com quatro salas temáticas, duas tendas infláveis e um planetário digital, somando 32 instalações voltadas à popularização da ciência e da tecnologia. O circuito também utiliza recursos como kits de robótica, impressoras 3D, drones, óculos de realidade virtual e projeções em 3D, conectando conteúdos escolares a tecnologias do presente.
No balanço de 2025, a principal mudança operacional informada no escopo do projeto foi a interiorização do furgão e a ampliação de dinâmicas com jogos em 3D, reforçando o formato de atendimento com maior capilaridade e atividades de maior participação do público. A execução das ações contou com 30 monitores ao longo do ano.
O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, resumiu o objetivo público do MT Ciências ao tratar do papel do projeto no Estado: “O MT Ciências democratiza o acesso ao conhecimento científico e tecnológico, despertando vocações e fortalecendo a cultura científica em Mato Grosso. É um trabalho que transforma vidas e aproxima a população de novas oportunidades”.
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
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