O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) alerta que o prazo para a realização dos exames toxicológicos de motoristas das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre julho e dezembro de 2024 se encerra nesta terça-feira (30.04).
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas com a data de vencimento da CNH entre janeiro e junho de 2024 tiveram até o dia 31 de março deste ano para fazer o exame.
O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
Os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal. (Confira aqui os laboratórios)
Motoristas das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a CNH tenha vencido entre janeiro e junho. No caso das CNHs que vencerão entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas a partir de 31 de maio.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 165-D, é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é possível consultar a validade do exame toxicológico.
Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
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