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Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

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Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.

André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

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O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.

“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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Período de defeso da Piracema será entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027 em MT

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O defeso da Piracema em Mato Grosso continuará no mesmo período dos últimos anos, entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027, segundo decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A determinação ocorreu, nesta quinta-feira (23.4), durante a 2ª Reunião Ordinária do ano, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Sema. A resolução será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Nesse período, será permitida a pesca de subsistência desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou comunidades tradicionais e garante apenas a alimentação familiar, sem fins comerciais. As demais modalidades estarão proibidas.

O Cepesca decidiu manter o período baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos foram apresentados pela pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e conselheira do Cepesca, Lucia Mateus.

Em sua apresentação, a pesquisadora mostrou dados que indicam que o pico reprodutivo ocorre entre outubro e janeiro. Nestes meses, a probabilidade de encontrar peixes em atividade reprodutiva chega a 80%. “A definição do período de proibição deve buscar o equilíbrio entre a máxima proteção dos estoques com o mínimo prejuízo aos usuários do recurso. Neste período, os rios ainda estão com volume relativamente baixo de água e os peixes estão reunidos em cardumes para a migração, fator que aumenta o adensamento dos peixes e a vulnerabilidade”, explicou Lúcia.

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O Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro no Estado de Mato Grosso tem 10 anos de análise. Desde 2015, o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público, iniciou estudos e compilou dados técnicos científicos já existentes sobre o período reprodutivo dos peixes de interesse comercial nos principais rios do estado. A análise permitiu integrar dados que incluem informações mensais sobre a reprodução de várias espécies desde 2004. Os resultados desta análise vêm sendo atualizados anualmente.

“Mato Grosso é o único Estado do país que reúne o seu Conselho de Pesca para definir o período de defeso, pois temos acesso a este trabalho que é feito pelas universidades. São informações completas, de muito tempo, com dedicação de muitos profissionais. Os dados mostram que mais de 80% do período reprodutivo acontecem nestes três meses, então é uma decisão bem técnica que o Conselho coloca aqui do que é melhor para a reprodução dos peixes”, destacou o secretário executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e presidente do Cepesca, Alex Marega.

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Fonte: Governo MT – MT

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