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Mato Grosso registrou abertura de 85,4 mil empresas em 2023

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Em 2023, foram abertas 85.483 no estado, segundo os dados da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat). O número representa um crescimento de 6,56% nos registros de empresas comparado ao ano de 2022, o qual registrou 80.217 aberturas.

A Jucemat é a quarta mais rápida do país, levando em média 1 horas e 36 minutos para abertura de uma empresa, por meio da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa e Negócios (Redesim). Todos os municípios de Mato Grosso já aderiram ao Redesim, sendo integrados à rede.

Segundo o presidente da Jucemat, Manuel Lourenço, o crescimento foi motivado pela isenção do preço público na abertura das empresas, previsto em lei estadual.

“Hoje na Junta Comercial não falamos em desburocratizar e sim em simplificar. Um exemplo disso foi a iniciativa do Governo do Estado de levar a isenção do Preço Público para Assembleia Legislativa, a qual foi aprovada. Àqueles que abrem sua empresa pelo Sistema Jucemat Empresa Instantânea, obtém isenção da taxa de abertura, de acordo com a Lei n°728 de 2022. Desde a aprovação da lei percebemos o aumento”, explicou o presidente.

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O Sistema da Jucemat foi baseado no modelo one stop shop (loja de uma parada, em tradução livre), a plataforma é um modelo de Balcão Único – nome dado em outros Estados – que inova em concentrar as emissões de documentações empresariais em um único espaço.

Além disso, o presidente destacou que, hoje, para se fechar uma empresa é simples e leva-se minutos fator que inibe as inseguranças dos empreendedores. Em 2023, 36.701 empresas foram fechadas, já em 2022, 28.939.

Vale lembrar que, em 2023, a Jucemat recebeu a visita de oito presidentes de Juntas Comerciais, com o intuito de conhecer o trabalho desenvolvido em Mato Grosso, o qual destaca-se pela rapidez e eficiência.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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