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Mato Grosso reduz desmatamento em 74%, aponta Imazon

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Mato Grosso registrou queda de 74% no tamanho de áreas de Amazônia Legal desmatadas nos dois primeiros meses de 2024, em comparação com o mesmo período do ano passado. O levantamento considera dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgados nesta segunda-feira (18.03).

Conforme o levantamento, em janeiro e fevereiro de 2023, foi identificada a derrubada de 242 mil km² de floresta, enquanto no mesmo período deste ano o tamanho foi de 63 mil km².

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, observou que a redução da área derrubada é resultado da política de tolerância zero contra o desmate ilegal em Mato Grosso, bem como dos investimentos do Governo do Estado para fiscalização e monitoramento por satélite, e fortalecimento do licenciamento ambiental.

“A redução do desmatamento bruto, que é verificada, é um reflexo da atuação forte do Estado de Mato Grosso contra a ilegalidade. Este é um dado extremamente positivo, porque reflete a redução expressiva e progressiva do desmatamento geral no Estado, sem considerar, inclusive, que parte disso é lícito, ou seja, com permissão legal para a supressão”, destacou.

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Somente neste ano já foram aplicados mais de R$ 186,13 milhões em multas por crimes ambientais na Amazônia Legal, com 505 multas aplicadas e 413 termos de embargos. 

Desde o início da gestão, os investimentos para ações de combate a desmatamento e incêndios florestais somam mais de R$ 240 milhões. O Governo do Estado também investe na modernização de sistemas para o monitoramento em tempo real. Por meio de satélites de alta resolução, a Sema identifica o desmate, multa infratores e embarga áreas com ações ilegais, apreendendo equipamentos e máquinas utilizados na ação criminosa.

O avanço no Cadastro Ambiental Rural, para a regularização de imóveis rurais, também contribui para a eficiência do licenciamento ambiental e aumento da legalidade. Cabe ressaltar que o Código Florestal permite a supressão vegetal de até 20% da área particular na Amazônia Legal.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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