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Mato Grosso é o 2º do país com maior valor de produção extrativista do país

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O valor da produção extrativista (exploração dos recursos vegetais naturais) de Mato Grosso atingiu R$ 940,5 milhões em 2022, e é o segundo maior do país, com 15,1% da participação nacional, atrás somente do Pará. Os dados são do Observatório de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) com base na Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS) 2022, divulgada nesta quarta-feira (27.09), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os municípios de Colniza e Aripuanã são os maiores produtores com 0,6% e 18% de participação estadual, respectivamente. Todos os municípios do Estado registraram algum valor de extração. São considerados não apenas a madeira em tora, mas também os subprodutos de origem florestais como ceras, fibras, gomas, borrachas, castanhas, óleos essenciais, dentre outros produtos.

“A extração vegetal em Mato Grosso é decorrente do manejo sustentável, de cortes autorizados, cujos produtos são certificados e rastreados. Mato Grosso é pioneiro no país com a madeira rastreada da origem na floresta até o consumidor final”, apontou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

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Mato Grosso e Pará respondem por 71,4% da quantidade de madeira em tora extraída, representando 83,4% do valor dessa produção. Parte do produto atende o mercado interno e a outra é exportada a outros países.

Já em relação à silvicultura (produção de carvão vegetal, lenha e madeira oriundos de florestas plantadas para fins comerciais), Mato Grosso ocupa a 10ª colocação, com 1,9% da participação nacional. O destaque é Alto Araguaia, que saltou de 2021 com R$ 77 mil para R$ 253 milhões em 2022. Em segundo lugar, está Santo Antônio de Leverger com R$ 37,9 milhões registrados. Houve um crescimento de 87% em relação ao valor de produção do ano anterior, sendo que 94 municípios registraram algum valor de produção.

Redução da área de florestas plantadas

Em 2022, houve redução de 23,5% na área de florestas plantadas (eucalipto, teca e outras espécies) em Mato Grosso, saindo de 283 mil hectares para 226 mil hectares. Ainda assim, o estado se mantém na 10º posição com destaque para a produção de Cáceres (12,8 mil hectares), Água Boa (11,1 mil hectares) e Alto Taquari (11 mil hectares).

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“Houve uma alta demanda de matéria-prima energética nos últimos anos, mediante crescimento da indústria de biocombustíveis o que acarretou no uso da madeira de eucalipto. Pode ser que houve até o aumento das áreas plantadas, mas as árvores reflorestadas estão em crescimento ainda não foram identificadas por satélite”, informou a engenheira ambiental da Sedec, Camila Bez Batti Souza.

Conforme o Observatório de Desenvolvimento, houve uma redução de florestas de eucalipto de 218 mil hectares para 156 mil hectares, enquanto aumentaram de outras espécies, passando de 61 mil hectares para 70,5 mil hectares.

Desenvolve Floresta

Por meio de recursos do Fundo Desenvolve Floresta, é possível assegurar ao Estado de Mato Grosso a oferta da matéria-prima para a indústria madeireira e seus demais consumidores, financiando pesquisas florestais, eventos técnicos, dentre outros.

Já está em discussão pelo Conselho Gestor do Desenvolve Floresta a liberação de recursos para financeiros para manejo florestal sustentável, investimentos em florestas plantadas, recuperação de áreas degradadas e matas ciliares, assistência técnica e extensão florestal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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