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Mato Grosso apresenta queda nos índices de roubos e furtos pelo terceiro ano consecutivo

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Os índices de roubos e furtos em residências, comércios e a pessoas tiveram queda pelo terceiro ano seguido em Mato Grosso. Em 2024, o número de roubos apresentou redução de 19% em relação ao ano anterior, 2023, caindo de 5.144 para 4.170 ocorrências. Os dados são do Observatório Estadual de Segurança Pública(OBS), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

No ano de 2023, os índices já tinham apresentado uma redução em 17%, na comparação com 2022. Os levantamentos mostram os registros desta modalidade de crime reduziram de 6.213 para 5.144 registros, o que representou menos 1.069 roubos na soma total dos 12 meses de 2023.

O mesmo cenário foi observado com os dados de 2022, na comparação de 2021. De um ano para o outro houve uma queda de 25%: de 8.311 queixas formalizadas às forças policiais para 6.213, totalizando uma diferença significativa, de 2.098 roubos a menos em Mato Grosso.

Os índices de furtos também seguiram em queda nos últimos três anos. O ano de 2024, por exemplo, reduziu em 7% em relação a 2023. Os registros caíram de 35.154 para 32.670, fechando com 2.587 mil ocorrências a menos.

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Entre os anos de 2022 e 2023, a análise estatística apontou redução de 8%, de 38.257 para 35.154 ocorrências. Essa diferença significa que 3.103 furtos foram prevenidos.

O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, atribui a sequência de redução à política de investimentos em Segurança Pública implementada pelo Governo do Estado desde 2019 no enfrentamento à criminalidade.

“A atual gestão está comprometida com o trabalho de prevenção e redução de todas as modalidades de crimes. O governador Mauro Mendes assumiu um compromisso com a sociedade mato-grossense de tolerância zero a todas as práticas criminosas. Então, nossos policiais estão nas ruas trabalhando ostensivamente na repressão e prevenção, e empenhados em investigações para identificar e produzir as provas necessárias à responsabilização e penalização daqueles que cometem crimes”, diz o secretário Roveri.

Conforme o secretária, a determinação é continuar trabalhando, atuando fortemente e adotando as medidas necessárias para que os índices criminais, não apenas de roubos e furtos, se mantenham em queda.

Roveri citou alguns dos investimentos feitos pela atual gestão que beneficiaram diretamente as ações de combate aos crimes como roubos e furtos. Ele listou a padronização do armamento usado pelos policiais nas atividades do policiamento de rotina. Ele lembra que a pistola Glock, que todos os policiais receberam em cautela permanente, é considerada uma das armas mais modernas do mundo.

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O secretário cita ainda a compra de 1.600 armas pesadas, como fuzis e espingardas, para reforçar o arsenal de fogo das policiais, especialmente as unidades especializadas; a implantação da radiocomunicação digital em todas os centros de operações policiais no Estado e nas viaturas que estão nas ruas, além do Programa Vigia Mais MT, que alia a tecnologia de videomonitoramento às ações de segurança pública.

O aumento do efetivo das forças policiais nas ruas e no trabalho de investigação de crimes também fazem parte da política de investimentos e tolerância zero à criminalidade. Entre 2019 e dezembro de 2024, as polícias Militar e Civil receberam um reforço de 1.450 novos policiais.

Fonte: Governo MT – MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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