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Mato Grosso alcança 3º lugar em transparência de obras públicas

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O Governo de Mato Grosso alcançou o 3º lugar em transparência de obras públicas em levantamento divulgado na terça-feira (14.3) pela organização não-governamental “Transparência Internacional”. O Estado obteve nota 81,8, classificação considerada “Ótima”, e superou a média nacional de 63,6 pontos.

Apenas seis estados brasileiros alcançaram o nível de excelência: Goiás (95,5 pontos), Rio Grande do Norte (90,9), Minas Gerais (90,9), Espírito Santo (81,8), Paraná (81,8) e Mato Grosso (81,8). Outros 13 estados foram classificados como “Bom”, cinco como “Regular” e três como “Ruim”.

O levantamento, apresentado em Nota Técnica com base no exercício de 2025, avaliou a qualidade das informações disponibilizadas pelos governos estaduais em sete dimensões: execução orçamentária, execução física, plano de contratações anual, identificação de fiscais de contratos, estudos de impacto ambiental e de vizinhança, licenças ambientais e participação social.


Entre os pontos positivos, o relatório destaca que Mato Grosso disponibiliza informações completas sobre execução orçamentária das obras, fiscais de contratos, planos de contratações anuais e estudos de impacto ambiental. A análise considerou dados publicados no Portal Transparência do Estado e nos sites da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

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O chefe da Unidade de Gerenciamento de Projetos (Unigep) da Sinfra-MT, Paulo Fernandes, destaca as ferramentas que foram implantadas, como o Sinfralog. Hoje, todas as informações relacionadas à infraestrutura, incluindo os contratos e obras em andamento, são públicas e podem ser acessadas por qualquer cidadão.

“No site da Sinfra nós temos painéis com uma série de informações gerenciais, que facilitam o acesso à informação sobre obras públicas realizadas pelo Estado. Todas as placas de obras têm QR Codes, que permitem que o cidadão acesse as informações de qualquer lugar”, explica.

Destaque na Amazônia Legal

No recorte da Amazônia Legal, Mato Grosso apresentou o melhor desempenho entre os nove estados da região na transparência das informações relacionadas ao licenciamento ambiental de obras. A média regional foi de 55,6 pontos, considerada “Regular”.


Como exemplo de boa prática, o relatório destaca a atuação da Sema-MT na divulgação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de obras públicas. Na seção Transparência, em seu site (www.sema.mt.gov.br), a Sema disponibiliza documentos, termos de referência e decisões do Conselho Estadual do Meio Ambiente sobre processos de licenciamento.

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Mato Grosso também é o único estado da Amazônia Legal a divulgar informações sobre participação social no planejamento de obras públicas, embora ainda haja espaço para ampliar a transparência das contribuições recebidas em audiências e consultas públicas.

Papel da CGE-MT

O desempenho alcançado por Mato Grosso está relacionado ao fortalecimento da política de transparência pública no Estado, coordenada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT).

A CGE atua na orientação e no apoio aos órgãos estaduais para a disponibilização de informações conforme os critérios exigidos por entidades avaliadoras. “Essa atuação contribui para elevar o nível de conformidade com critérios nacionais e internacionais, além de fortalecer o controle social, a integridade pública e a confiança da sociedade na gestão estadual”, observa a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE-MT, Aline Landini.

Confira AQUI o levantamento completo.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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