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Mais de 340 mil pessoas já solicitaram nova Carteira de Identidade Nacional em MT

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) já confeccionou mais de 347 mil Carteiras de Identidade Nacional (CIN) em cerca de 11 meses do início da emissão do documento no Estado.

A CIN substitui o antigo RG, que utilizava o Registro Geral como número de identidade. O novo documento unifica os dados pessoais e utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação, auxiliando no combate à fraudes, como falsidade ideológica, e garantindo mais segurança para a população.

Em Mato Grosso, as emissões do novo documento começaram em março de 2023, sendo que o Estado foi o 4º a adotar a Carteira de Identidade Nacional, estabelecida pelo Governo Federal. A emissão pode ser feita em qualquer um dos 148 postos de atendimento próprios ou conveniados com a Politec, como nas unidades do Ganha Tempo.

Uma das inovações implementadas com a nova identidade foi a tecnologia Blockchain, que gera mais segurança ao documento.

“A tecnologia é a mesma utilizada em criptomoedas e garante a imutabilidade das informações que são armazenadas nos sistemas. Isso significa que aquela informação gerada durante a solicitação do documento não será alterada, então esta é a grande vantagem do novo RG”, explica o diretor Metropolitano de Identificação Técnica em substituição legal, Elthon Teixeira.

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Durante o processo de emissão do novo documento, os papiloscopistas também analisam e confrontam os dados, por meio do Sistema de Identificação Automatizada de Impressão Digital. O trabalho utiliza uma técnica de reconhecimento biométrico que compara uma ou várias impressões digitais desconhecidas a um banco de dados de impressões digitais, visando a confirmação da identidade do requerente.

Outras atualizações sistêmicas ainda serão implementadas, visando ofertar maiores níveis de segurança e eficiência ao processo de emissão dos documentos.

Como solicitar

A Carteira de Identificação Nacional é fornecida à população tanto na versão física quanto na versão digital. No caso das versões impressas, a identidade pode ser emitida em cédula de papel de segurança, de forma gratuita, ou em cartão de policarbonato, ao custo de R$ 99,53.

Para solicitar a CIN basta comparecer em um dos postos de identificação ou agendar o atendimento nos Ganha Tempos pelo site da Seplag.

No momento da solicitação do documento é preciso apresentar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.

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Já a versão digital pode ser obtida pelo aplicativo GOV.BR, no botão “Carteira de Documentos”. Para isso, o cidadão deve concluir todas as etapas de cadastro para obter o selo de confiabilidade nas categorias “prata” ou “ouro” junto ao Governo Federal.

O formato digital do documento pode conter dados opcionais como: Nome Social; Grupo Sanguíneo e Fator RH; CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); NIS / PIS/ PASEP; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Título de Eleitor; Número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e Símbolos Internacionais de Acessibilidade.

Para a inclusão dos dados é obrigatória a apresentação de laudos exames médicos e/ ou documentos originais que o requerente desejar incluir.

Vale ressaltar que a atualização do documento de identificação passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o antigo RG dentro do prazo de validade (dez anos) não precisará fazer a atualização de forma imediata. A substituição somente é recomendada caso o RG esteja em mal estado de conservação ou que a foto seja muito antiga, dificultando reconhecimento do portador.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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