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Abertas inscrições para o X Encontro Nacional do Serviço Social no MP

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Estão abertas as inscrições para participar do “X Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público (X ENSSMP)”, que este ano abordará o tema “Serviço Social e Ministério Público: fortalecimento das políticas públicas e da participação social”. O evento será realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, em Cuiabá.

Completando 18 anos de diálogos para refletir o trabalho profissional na instituição, neste ano a comissão organizadora do X ENSSMP espera uma ampla participação de assistentes sociais dos Ministérios Públicos nos diversos estados, além de reservar 20% das vagas para estudantes e estagiários (as) de Serviço Social, assistentes sociais com atuação na área sociojurídica e membros (as) do MP. 

O encontro contará com uma vasta programação, que terá início no dia 07 de novembro com duas grandes conferências magnas. A primeira palestra, a ser ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Bruno Orsini Simonetti, abordará o tema “Papel do MP no fortalecimento das políticas públicas”. Na sequência terá a palestra “Assessoramento técnico em Serviço Social: políticas públicas e participação social”, que será ministrada pela assistente social do Ministério Público de São Paulo Bianca Ribeiro de Souza.

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No período da tarde acontecerá a mesa redonda “Serviço Social e áreas de atuação”. A debatedora será a assistente social do MPMT Raquel Mendes de Oliveira. A assistente social do MPPR Denise Ratmann Arruda Colin falará sobre “Planejamento Estratégico”. A assistente social do MPSP Isabel Campos de Arruda fará sua exposição sobre o “Conselho Nacional do Ministério Público”. A assistente social do MPGO Cinara Cintra de Clarete Sansevero abordará o “Sistema Único de Assistência Social”  e a expositora Renata de Paula Teixeira, assistente social do MPMT, falará sobre “Saúde do (a) trabalhador (a)”.

O último painel do dia será de apresentações acadêmicas. Produções científicas stricto e lato sensu do período de 2019 a 2024. A coordenadora será a assistente social do MPMT Frankielle Alline Pereira Correa.

No dia 08 de novembro o encontro tem continuidade com o tema “Levantamento Nacional: Serviço Social nos Ministérios Públicos Brasileiros”. A exposição ficará a cargo das assistentes sociais do MPMT Angélica Aparecida Valentim e Josyane Lima de Cerqueira. A manhã encerra com apresentações simultâneas de comunicação oral.

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Às 14h o encontro prossegue com a conferência “Direito, Política Social e Orçamento Público”, que terá como palestrantes o professor da Faculdade de Direito da UFMG Vitor Bartoletti Sartori e a assistente social do MPRJ Márcia Nogueira da Silva. A debatedora será a assistente social do MPSP Cíntia Aparecida da Silva.

O encontro encerra com as deliberações do X ENSSMP, que serão coordenadas pela assistente social do MPMT Talita de Mattos Branth. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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