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Madrinha e patronesse dos formandos, primeira-dama de MT participa da formatura da 14ª turma do Curso de Formação de Praças da PM

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Nesta sexta-feira (28.06), a primeira-dama Virginia Mendes participou como madrinha e patronesse da formatura da 14ª turma do Curso de Formação e Especialização de Praças da Polícia Militar (Esfap), composta por 354 formandos. O Estágio de Atualização e Qualificação da PMMT são essenciais para que os policiais militares se tornem aptos a assumir novos postos na instituição.

A turma foi qualificada em Procedimento Operacional Padrão, Direito Penal Militar, Legislação de Trânsito, entre outras disciplinas, visando à atualização de conhecimentos e ao aprimoramento de atividades operacionais práticas. Eles receberão os certificados de conclusão do curso.

O convite à Virginia Mendes partiu do comandante-geral da Polícia Militar, Cel. Alexandre Mendes, comandante da Esfap, Ten. Cel. Victor Prado, pelo coordenador do 14º Estágio de Qualificação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, 1º Ten. PM Antônio Santos, e pelo representante dos formandos, 2º Sgt. PM Eros Araújo. Virginia Mendes destacou a honra de participar de um momento tão significativo para os oficiais.

“Ser madrinha dessa turma da Polícia Militar é uma honra. Tenho muito orgulho de todos pela dedicação, compromisso e resiliência demonstrados. São homens e mulheres que se dedicam à nossa segurança, arriscando suas vidas diariamente, saindo de seus lares sem a certeza do retorno. Por isso, toda nossa gratidão”, reconheceu.

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O evento também marcou a promoção “Post Mortem” do 1º Sgt. PM Odenil Alves Pedroso, com a presença de sua família, que conforme o regimento é de direito. Além disso, a turma de formandos recebeu o nome ‘14º Estágio de Qualificação de Praças – 1º Sgt. PM Odenil Alves Pedroso’. Também foram contemplados com a promoção o 2º Sgto. PM Helidiony da Silva e o SD PM Janderson Nunes Teixeira, vítimas de afogamento durante operação na região do Araguaia.

“É uma maneira respeitosa de eternizar esses heróis e proporcionar um pouco mais de conforto aos familiares. Sei que esse reconhecimento não trará a vida desses policiais de volta, mas vai trazer um pouco mais de consolo”, ressaltou a primeira-dama.

Ela ainda demonstrou sua indignação quanto ao homicídio do 1º Sgt. Odenil Pedroso. “Quanto ao criminoso que ainda está solto, o governador e a segurança pública não irão parar a busca até que esse assassino que desolou toda uma família esteja preso. Como mãe, posso imaginar a dor dessa esposa que perdeu o marido, com dois filhos para criar. Devemos pensar nas necessidades dela e não em conforto para criminoso. Devemos lutar por mudanças na lei para proteger as famílias”, salientou.

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A primeira-dama do Estado também afirmou seu compromisso pessoal com as famílias. “Eu defendo a família e continuarei lutando por isso até o fim. Espero que o Congresso atue rapidamente para que outras famílias não enfrentem o que essa está passando hoje”.

Participaram da cerimônia o secretário de Segurqnca Pública, Cel. Cesar Roveri; comandante-geral da PMMT, Cel. Alexandre Mendes; a comandante –adjunta da PM MT, Francyanne Siqueira Chaves Lacerda; diretor de Ensino, Ten. Cel. PM Anderson Prado; o comandante da Esfap, Ten. – Cel. Victor Prado; representando o Tribunal de Justiça, o desembargador Hélio Nishiyama; o procutador-geral de Justiça, Deosdete Cruz; a secretária da Setasc, Cel. Grasi Bugalho; o comandante do Gefron, Ten.- Cel. Manoel Bugalho; o prefeito de São José do Xingu, Dr. Sandro, e a primeira-dama, Suellen Rodrigues, e demais autoridades.

Fonte: Governo MT – MT

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CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).

A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.

A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.

Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.

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Senhas fictícias

Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).

As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.

O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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