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Lei Seca dupla resulta na prisão de 14 condutores por embriaguez em avenida de Cuiabá

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Quatorze motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante dois pontos de fiscalização da Operação Lei Seca, realizados na madrugada deste sábado (13.12), nos dois sentidos da Avenida Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), nos bairros Jardim Itália e Santa Cruz, em Cuiabá.

De acordo com o relatório, 101 veículos foram abordados e 104 condutores fizeram o teste de alcoolemia. No total, 61 multas foram aplicadas e 34 veículos foram removidos, sendo 32 carros e duas motocicletas.

A ação teve início às 3h e se estendeu até cerca de 5h30. Vale lembrar que, além do consumo de álcool e da falta de documentação de uso obrigatório, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), irregularidades e condições precárias de segurança resultam em multas e remoções de veículos.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Corpo de Bombeiros (CBM), a Polícia Penal e o Sistema Socioeducativo. A Guarda Municipal de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá integram as equipes da Sesp quando as ações ocorrem em seus municípios.

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Implicações

Além da autuação criminal, com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2.934,70 e pode chegar a R$ 5.869,40 em caso de reincidência.

O motorista também tem a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por um período de até 12 meses. Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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