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IPVA de veículos com placas finais 5, 6 e 7 deve ser pago até 30 de abril

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O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa neste mês de abril para os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas.

O calendário de vencimentos deste ano foi organizado de acordo com o final da placa, dividido entre os meses de março, abril e maio.

Para placas terminadas em 5, 6 e 7, o desconto de 5% será concedido para pagamentos realizados até 10 de abril. Já o desconto de 3% estará disponível até 22 de abril. O prazo final para pagamento integral, sem desconto, ou da primeira parcela é 30 de abril de 2025.

Veículos com placas de finais 8, 9 e 0 terão desconto de 5% até 12 de maio e de 3% até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de maio de 2025.

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No caso de parcelamento, cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês do parcelamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Sefaz-MT. O contribuinte pode emitir o documento com o número do Renavam ou do chassi do veículo.

Para quem perdeu o prazo

Proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 que não pagaram o IPVA em março perderam o direito ao desconto. Os valores agora estão sujeitos à cobrança de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.

Desconto do Nota MT

Participantes do programa Nota MT também podem obter abatimento adicional no IPVA. Os pontos acumulados podem ser utilizados para desconto de até R$ 700, valor que pode ser somado aos descontos previstos no calendário.

Para isso, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes de emitir a guia de pagamento. Após a confirmação da aplicação do desconto, o contribuinte pode escolher a forma de pagamento e gerar o boleto no site da Sefaz. O resgate dos pontos deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento do imposto, conforme o final da placa.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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