MATO GROSSO

Polícia Civil prende envolvidos em extorsão a dono de loja incendiada em Paranatinga

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A Polícia Civil prendeu, na tarde desta terça-feira (28.01), dois homens, de 24 e 25 anos, suspeitos de integrarem um grupo criminoso suspeito de praticar extorsão contra comerciantes e incendiar uma loja no centro de Paranatinga (a 384 km de Cuiabá).

Um foi detido em um posto de combustível, enquanto o outro foi localizado em uma tabacaria. Ambos tinham passagens pela polícia, um por tentativa de furto, e outro é um faccionado que estava com mandado de prisão em aberto na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Os mandantes do ataque já tinham sido identificados na manhã desta terça-feira. Eles já estavam detidos no Centro Penitenciário do município e serão transferidos para uma área de isolamento.

A investigação apontou que o incêndio foi uma represália ao dono da loja, que se negou a pagar valores aos criminosos. Imagens de câmeras de segurança confirmaram que um dos suspeitos presos na tarde desta terça foi visto dentro no interior do estabelecimento comercial fazendo cobranças aos funcionários da loja. A Polícia Civil segue na investigação do caso.

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O incêndio criminoso destruiu a loja e acabou causando danos a outras duas propriedades vizinhas.

Logo após os ataques durante a madrugada desta terça-feira, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) reforçou o policiamento em Paranatinga com equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Rotam, Força Tática, Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Gerência de Operações Especiais (GOE).

O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, destacou que as equipes policiais agiram rápido e deram a resposta à altura, seguindo a determinação do programa de Tolerância Zero as facções criminosas, instituído em Mato Grosso.

“De imediato, enviamos reforço e equipes das unidades especializadas da Polícia Militar e Civil que se deslocaram para o município. A resposta já foi dada com a identificação pela manhã dos mandantes, que estavam presos e foram transferidos para setores isolados. O trabalho prossegue com ações ostensivas e de investigação no município, dentro da política de tolerância zero as facções criminosas em Mato Grosso”, ressaltou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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