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Investigação da Polícia Civil e Gaeco resulta em operação contra organização que fraudou créditos florestais

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Uma investigação da Polícia Civil, coordenada pelo Grupo de Atuação contra o Crime Organizado (Gaeco), resultou nesta segunda-feira (25.09) na deflagração da Operação Pectina, contra fraudes no uso de créditos florestais virtuais que beneficiaram empresas madeireiras no estado. São cumpridas ordens cautelares de sequestro de bens móveis e de valores contra 10 pessoas físicas e jurídicas que atuam nos ramos madeireiro e de transporte de cargas de madeira.

Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Criminal Especializada contra o Crime Organizado, da Comarca de Cuiabá.

A investigação apurou que o grupo envolvido na fraude ambiental utilizava créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental.

Parte dos créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de forma ilegal. O esquema permitia a circulação de produtos florestais de origem ilícita e a lavagem dos valores correspondentes às mercadorias ilegais, ou seja, madeira extraída ilegalmente.

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O Gaeco é formado por profissionais da Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo do Estado. A força-tarefa ambiental conta também com o apoio da Segurança Pública (Corpo de Bombeiros, Politec e Ciopaer), bem como de outros órgãos, a exemplo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).

Início da investigação

Em 2017, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar os crimes após a operação Floresta Virtual, realizada em conjunto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Posteriormente, a Justiça Federal declinou a competência para o judiciário Estadual e a investigação teve continuidade pela força-tarefa ambiental do Gaeco.

Os fatos apurados apontam que a organização criminosa agiu com a intenção de movimentar os créditos fraudados para dissimular a madeira extraída ilegalmente. Os participantes do esquema da ‘lavagem de madeira’ recebiam as guias para esquentar o produto florestal, retirado ilicitamente, em transações ocorridas apenas virtualmente.

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“Os denunciados uniram-se com o propósito de praticar condutas lesivas contra o meio ambiente, consistentes, em síntese, na constituição de organização criminosa que operacionalizou empreendimentos madeireiros constituídos formalmente. Ou seja, não possuíam estrutura física, nem funcionários compatíveis para a emissão de guias florestais ideologicamente falsos”, detalhou o promotor de Justiça, Marcelo Vacchiano, da força-tarefa ambiental do Gaeco.

A delegada Alessandra Saturnino, designada pela Polícia Civil para a força-tarefa ambiental, pontuou que os valores apontados pelos danos em decorrência das operações ilegais ultrapassam a casa do bilhão. “Durante o trabalho investigativo, a soma de todos os laudos de dano revelou um valor que passa dos R$ 2,3 bilhões”, completou a delegada.

O nome da operação faz referência à pectina, fibra solúvel que compõem o fruto da laranja.

(Com informações da assessoria do MPMT)

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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