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Corpo de Bombeiros socorre homem de 40 anos que foi picado por jararaca

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta quarta-feira (10.12), um homem de 40 anos, que foi picado por uma serpente da espécie jararaca, na zona rural de Sorriso (a 396 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada via 193, por volta das 10h50, quando o empregador da vítima entrou em contato informando que seu funcionário havia sido picado por uma jararaca enquanto trabalhava no depósito de uma fazenda.

O homem foi levado até o quartel pelo próprio empregador e, ao chegar, foi constatado que o trabalhador havia sido picado no antebraço esquerdo. A vítima relatou estar sentindo dor e apresentava inchaço no local da picada, além de dores de cabeça.

Os bombeiros prestaram atendimento à vítima e realizaram o monitoramento dos sinais vitais, que se mantiveram estáveis. Após os primeiros socorros, o homem foi encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso, onde recebeu atendimento médico especializado.

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Como agir em caso de picadas

O CBMMT, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), reforça algumas orientações importantes em casos de picada de serpente. Entre os primeiros cuidados, recomenda-se limpar o local com água e sabão, manter o membro afetado elevado e, caso seja possível com segurança, fotografar o animal para auxiliar na identificação e no tratamento adequado.

Por outro lado, algumas práticas devem ser evitadas, como fazer torniquete ou garrote, cortar, furar, queimar ou espremer o local da picada, assim como realizar sucção da ferida. Também não se deve aplicar substâncias caseiras, como álcool, querosene, fumo, café, terra ou outros produtos, pois podem causar infecções e complicações. A ingestão de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas também é contraindicada, pois não neutraliza o veneno e pode agravar o quadro clínico.

A orientação final é procurar imediatamente o serviço de saúde mais próximo, preferencialmente um pronto atendimento ou hospital. O Centro de Intoxicação Antiveneno, localizado no Hospital Municipal de Cuiabá, disponibiliza atendimento médico 24 horas pelo número 0800 722 6001.

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*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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