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Inscrições para novos alunos nas escolas estaduais militares começam nesta sexta (30)

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Começam, nesta sexta-feira (30.08), as inscrições do processo seletivo para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares para o ano letivo de 2025. Ao todo, são ofertadas mais de 4 mil vagas distribuídas nas 28 unidades escolares da rede estadual distribuídas em 23 municípios.

De acordo com o edital, as inscrições irão até às 18h de 10 de setembro e podem ser feitas de forma presencial na unidade escolar, ou por um formulário disponibilizado no site da Seduc.

O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, somente uma unidade escolar e o município para o qual irá concorrer à vaga. A Seduc disponibilizou, nas 28 escolas, um terminal de computador para realização de inscrição, com horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h (matutino) e das 13h às 17h (vespertino), com exceção dos domingos, feriados e pontos facultativos.

Para realizar a inscrição nas sedes das escolas, os candidatos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Ao finalizar a inscrição, uma cópia do formulário eletrônico será gerada automaticamente e encaminhada para o e-mail informado na inscrição. A cópia do formulário de inscrição deve ser impressa e apresentada pelo candidato (a) no dia da aplicação das provas.

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A inscrição diferente do ano/série da que o candidato irá cursar em 2025 ensejará a sua desclassificação, independentemente do resultado obtido no processo seletivo.

A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 13 de setembro de 2024 no site da Seduc. Já nos dias 16 e 17 de setembro, será possibilitado recurso contra o indeferimento de inscrição pelo formulário eletrônico.

O resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição será publicado, no dia 30 de setembro de 2024, no site da secretaria, juntamente com a definição do local de prova.

Vagas

De acordo com o edital, a nota final do processo seletivo será obtida pela soma de acertos em Matemática e Língua Portuguesa.

As vagas serão destinadas da seguinte forma: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso, 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes (com renda de zero a quatro salários mínimos), 5% para público-alvo da Educação Especial (PAED) e 55% para público da ampla concorrência.

Os candidatos com a situação classificado formarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, em caso de desistência, desclassificação ou de não comparecimento para matrícula de candidatos aprovados ou, ainda, de eventual aumento de vagas para o ano letivo de 2025, obedecendo a ordem da classificação, conforme cota ou ampla concorrência.

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Prova

A prova tem caráter classificatório e eliminatório para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no Edital.

As provas serão realizadas no dia 13 de outubro de 2024 e terão duração máxima de 2 horas, das 8h às 10h (horário de Cuiabá).

As provas serão realizadas, preferencialmente, nas dependências das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Escolas Estaduais Militares Dom Pedro II e, se necessário, em outras unidades da rede estadual de ensino a ser divulgado no site da Seduc.

O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 hora de antecedência do seu início, pois o portão será fechado às 07h45min, munido com um documento oficial de identificação, (RG) físico ou digital do site gov.br, contendo fotografia e assinatura; Formulário de Inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente.

As provas serão compostas de 20 (vinte) questões, sendo 10 questões de Matemática e 10 questões de Língua Portuguesa, elaboradas de acordo com o conteúdo programático.

A divulgação do resultado final será no dia 22 de outubro, e o período de matrícula será de 8 a 13 de janeiro de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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Com tecnologia e mutirões, Governo de MT busca ampliar regularização ambiental no campo

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O Governo de Mato Grosso implementa estratégias digitais e mutirões para acelerar a regularização ambiental e possibilitar aos pequenos produtores o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Conforme boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), atualmente, existem 42.335 cadastros validados no Estado.

“O Governo de Mato Grosso promoveu, nos últimos anos, mudanças estruturantes para impulsionar a regularização ambiental. Além da versão CAR Digital 2.0, foram lançados os módulos Simcar Assentamento e Simcar Compensação”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Os investimentos em sistemas de tecnologia têm viabilizado a regularização ambiental. Após o lançamento do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado, a Sema ampliou em mais de 100% o número de análises e validações do Cadastro Ambiental Rural. O Estado saiu de 12.042 cadastros analisados e validados de forma manual para 27.629 cadastros validados somente na versão CAR Digital 2.0.

O CAR é indispensável para a obtenção de linhas de crédito com juros diferenciados junto às instituições financeiras. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê, em determinadas situações, desconto de 0,5% em relação à taxa máxima de juros aplicável ao financiamento, na hipótese de o beneficiário do crédito comprovar que o imóvel rural onde se situa o empreendimento objeto do financiamento possui o CAR analisado.

“Hoje, se o produtor rural não tiver o CAR em situação regular, ele não consegue obter o crédito rural. Para ter acesso a linhas de crédito com juros subsidiados, com uma taxa melhor, ele precisa ter esse documento”, explicou o analista de serviços de uma instituição financeira cooperativa em Mato Grosso, Heilhan Hendrews Schmitz.

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Segundo ele, é comum pequenos produtores irem até a agência para abrir a conta, pensando que já seria suficiente para ter acesso ao crédito. “Muitas vezes, o proprietário da área chega à agência achando que a abertura da conta já daria acesso ao crédito rural e acaba se frustrando quando informamos que é necessária a apresentação do CAR ativo”, acrescentou.

CAR Digital 2.0 e mutirões

Integrado ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), o CAR Digital 2.0 busca automatizar e acelerar a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A análise é realizada a partir da comparação entre as bases temáticas de dados geoespaciais da Sema e as informações inseridas pelo produtor.

As bases temáticas de referência contemplam informações sobre a localização da hidrografia, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, da reserva legal, entre outros dados de interesse para análise dos cadastros dos imóveis rurais.

Para explicar as funcionalidades do CAR Digital 2.0 aos profissionais técnicos e produtores rurais, a Sema tem realizado mutirões em municípios polos. Somente no segundo semestre de 2025, foram promovidos três mutirões, com mais de mil atendimentos realizados.

“Nos mutirões, o produtor rural esclarece as suas dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0 diretamente com a equipe técnica da Sema. A proposta é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e a construção de soluções”, ressaltou a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Lucianne Bertinatto.

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Simcar Assentamento

Destinado à regularização ambiental de propriedades localizadas em assentamentos rurais, o módulo Simcar Assentamento possibilita ao profissional credenciado pelo órgão fundiário a realização do cadastramento do projeto de assentamento para posterior inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da Reforma Agrária.

Após a inclusão das informações e documentos necessários, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.

Simcar Compensação

Esse módulo, por sua vez, permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 a compensação ambiental em outro imóvel. O interessado pode adquirir uma área em unidades de conservação localizadas em Mato Grosso, pendentes de regularização fundiária, e efetuar a doação ao Estado ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.

Fonte: Governo MT – MT

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