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Grêmios estudantis fortalecem protagonismo juvenil em 518 escolas estaduais de MT

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) segue avançando na política de incentivo à participação estudantil na Rede Estadual. Atualmente, 518 escolas contam com grêmios estudantis ativos. O número corresponde a 82,22% das 630 unidades escolares da rede.

Reativados pela Seduc em 2021, os grêmios estudantis vêm apresentando crescimento contínuo anual na Rede Estadual. Ainda em 2025, a rede já contabilizava mais de 500 grêmios ativos, o que demonstra uma evolução contínua na adesão das escolas à iniciativa.

Presentes em unidades regulares, de tempo integral, cívico-militares, militares, quilombolas e indígenas, eles também contribuem diretamente para a melhoria do ambiente escolar e para o protagonismo dos estudantes.

A atuação dos jovens garante aos estudantes espaço de escuta, diálogo e participação nas decisões que impactam o cotidiano das unidades de ensino, consolidando os grêmios como instrumentos estratégicos para a promoção da gestão democrática e do protagonismo juvenil no ambiente escolar.

Desde a reativação, a Seduc tem intensificado ações voltadas à criação, à regularização e ao fortalecimento dos grêmios, contribuindo diretamente para o crescimento do número de unidades com representação estudantil organizada.

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Além de representar os interesses dos estudantes, os grêmios desenvolvem ações pedagógicas, culturais, esportivas e sociais, contribuindo para o fortalecimento do vínculo entre alunos, professores e gestores. As iniciativas também impactam positivamente o clima escolar e o engajamento dos estudantes nas atividades educacionais.

De acordo com o coordenador dos Grêmios Estudantis da Seduc, Matheus Oliveira da Silva, o fortalecimento dos grêmios reflete uma política educacional que valoriza a participação ativa dos estudantes.

“Um grêmio estudantil mostra ao aluno que a voz dele importa. É nesse exercício de ouvir, propor e participar que muitos jovens começam a entender o valor da cidadania”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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