MATO GROSSO

Governo segue monitorando 38 municípios devido às chuvas em MT

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O Governo de Mato Grosso segue monitorando, neste domingo (26.1), 38 municípios, em razão das chuvas intensas que atingem o Estado desde o início de janeiro.

Os municípios monitorados estão classificados com status de atenção pela Defesa Civil do Estado, por terem sido atingidos pelas chuvas e sofrido inundações em vias públicas, imóveis ou terem pontes e estradas danificadas. No entanto, eles não estão mais na situação caracterizada como emergência, como é o caso de alagamentos.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), para este domingo há um alerta de perigo potencial para as chuvas que devem cair sobre todas as regiões do Estado. As chuvas podem chegar a 30 milímetros por hora, com ventos de até 60 km/h. O alerta é válido até às 10h de segunda-feira (27).

Ajuda

Para atender os municípios em situação de emergência, o Governo já entregou:

  • 250 cestas de alimentos, 250 cobertores, 250 kits de higiene e limpeza, 102 colchões, 102 travesseiros e 90 kits dormitório para as famílias de Cuiabá;
  • 130 cestas de alimentos, 130 kits de higiene e limpeza, 130 filtros de água, 130 cobertores, 100 colchões, 100 kits dormitório (travesseiro, lençol, fronha), 80 caixas d’água, rolos de lona e 1 tonelada de roupas para Rio Branco;
  • 20 cestas de alimentos, 20 kits de limpeza e higiene, 20 filtros de água, 20 cobertores, 20 colchões, 20 kit dormitório, 20 caixas d’água, 2 rolos de lonas e meia tonelada de roupas para Salto do Céu;
  • 80 cestas de alimentos, 80 kits de higiene e limpeza e 80 filtros de água para Alto Paraguai.
  • 400 cestas de alimentos, 400 kits de higiene e limpeza, 200 filtros de água e 100 cobertores para Confresa;
  • 265 cestas de alimentos, kits de higiene e limpeza, filtros de água e cobertores.
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Monitoramento

Até o momento, 30 municípios declararam situação de emergência por conta das chuvas, sendo eles: Rio Branco, Salto do Céu, Paranatinga, Cuiabá, Nova Nazaré, Alto Paraguai, Luciara, Chapada dos Guimarães, Água Boa, Arenápolis, Itaúba, Nova Brasilândia, Vila Rica, Confresa, Rondolândia, Cocalinho, Serra Nova Dourada, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Canarana, Porto Estrela, Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento, Bom Jesus do Araguaia, Lambari D’Oeste, Barão de Melgaço, Várzea Grande, Nobres e Nova Marilândia.

Contudo, apenas os municípios de Rio Branco, Salto do Céu, Alto Paraguai, Paranatinga, Confresa, Cuiabá e Nova Nazaré solicitaram homologação estadual.

O Governo ainda monitora os municípios de Santa Terezinha, Rondonópolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Olímpia, São José do Rio Claro e Lucas do Rio Verde.

A Defesa Civil segue prestando apoio com levantamento de danos, elaboração de decretos e emitindo alertas para essas regiões.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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