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Governo firma convênio com Prefeitura para asfaltar Linha Norte em Sorriso

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O Governo de Mato Grosso vai asfaltar a rodovia municipal Linha Norte, em Sorriso, em uma parceria com a Prefeitura municipal. O convênio para realizar as obras foi assinado nesta quarta-feira (18.10) pelo governador Mauro Mendes e pelo prefeito Ari Lafin, totalizando um investimento de R$ 25,4 milhões.

Segundo o acordo firmado, o Estado vai repassar R$ 13,1 milhões para a Prefeitura, que será responsável por executar as obras. O município ainda entrará com uma contrapartida de R$ 12,3 milhões. O trecho que será asfaltado tem 18,18 quilômetros, ligando da BR-163 até o Rio Celeste, a caminho do município de Vera.

“Essa é uma parceria em que o Estado entra com R$ 13 milhões e a prefeitura complementa. Tenho certeza que, a partir do ano que vem, a Prefeitura vai tomar todas as providências para termos mais essa obra”, governador Mauro Mendes.

Mauro ainda lembrou os investimentos realizados pelo Governo. “Isso tem acontecido em todo o Estado de Mato Grosso. Vamos terminar o ano com mais de 3.500 km de rodovias asfaltadas, um recorde absoluto e, se Deus quiser, vamos avançar ainda mais”.

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O prefeito Ari Lafin agradeceu a parceria do Estado. “Esse é o resultado da união de agricultores, município e Governo do Estado. Uma estrada esperada, quero compartilhar com nossos produtores da Linha Norte esse convênio. Agora vamos fazer as tratativas legais, vender os obstáculos burocráticos, para a partir de março e abril do ano que vem começar essa obra”, disse.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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