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Governo de MT, MP e AMM firmam parceria para utilização de máquinas apreendidas em desmatamentos ilegais

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O Governo de Mato Grosso, Ministério Público Estadual (MPE) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) formalizaram, nesta segunda-feira (13), Memorando de Entendimento para uniformização dos procedimentos de apreensão, remoção, guarda, destinação e eventual inutilização de máquinas, equipamentos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, como desmatamento ilegal.

“Com essa medida estamos ampliando a parceria com os municípios para que máquinas e equipamentos apreendidos por infrações ambientais, sejam destinados aos municípios e assim evitar a inutilização. É uma parceria que busca responsabilizar os infratores, mas também fazer com que esses bens sejam usados em prol da população”, afirmou o governador.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, o objetivo do acordo é garantir que os bens sejam usados em benefício da sociedade.

“A inutilização em alguns casos é contraditória, pois esses bens podem ser usados nos municípios para servir a sociedade. Quanto mais integração houver entre os órgãos melhor e esse é o objetivo desse acordo e agradecemos a colaboração do governo para isso”, comentou Rodrigo Fonseca.

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Conforme a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o Memorando de Entendimento substitui integralmente a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público em 2020 de inutilização e destruição de bens em locais de difícil acesso e consolida um novo paradigma de atuação com foco na prevenção, proporcionalidade, cooperação, eficiência e governança ambiental.

“Essa nova realidade impõe revisão das práticas punitivas e cautelares, para que se mantenham proporcionais, eficientes e juridicamente seguras. Dessa forma, a inutilização continuará sendo a última medida, somente em caso de não existir nenhuma outra possibilidade. Nos últimos anos, apenas 4% das máquinas apreendidas foram inutilizadas”, explicou Mauren Lazzaretti.

O presidente da AMM, Hemerson Máximo, o Maninho, destacou que a iniciativa vai beneficiar muitos municipios. “Essas máquinas poderão ser usadas em obras, em melhorias de estradas e facilitar o trabalho das prefeituras no atendimento à população”, pontuou.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O Memorando de Entendimento estabelece que a inutilização ou destruição de maquinários e equipamentos seja tratada como medida excepcional, após terem sido esgotadas todas as alternativas de remoção, transporte e guarda dos bens apreendidos, devidamente registradas em relatório técnico circunstanciado.

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Um canal de comunicação permanente entre as instituições envolvidas também será formalizado para recepção, guarda e destinação dos bens. O memorando traz ainda diretrizes para destinação pública dos bens apreendidos, com intermediação e acompanhamento da AMM.

Nos próximos dias, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicará uma instrução normativa sobre o assunto.

Assinaram o Memorando de Entendimento o governador Otaviano Pivetta; o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa; a titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa Ambiental, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos; a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti; a secretária de Estado de Segurança Pública, Susane Tamanho; o secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias; o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o subprocurador-geral de Defesa do Meio Ambiente, Davi Maia Castelo Branco Ferreira; o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, Hemerson Máximo (Maninho) e o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.

Também acompanhou a assinatura o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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