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Governo de MT investe R$ 343,7 milhões e asfalta 180 km de estradas em Querência

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O Governo de Mato Grosso já destinou, nos últimos sete anos e meio, R$ 343,7 milhões em obras e ações no município de Querência, como asfaltamento de quase 180 quilômetros de estradas, construção de escolas e hospital municipal, além de execução de programas sociais.

O maior investimento do Estado no município é no asfaltamento de 53,6 quilômetros nas rodovias MT-109 e MT-110, com aporte de R$ 104,4 milhões, cujas obras ainda estão em andamento. Além disso, o governo concluiu o asfalto de 82,2 quilômetros de estradas vicinais, após investimento de R$ 39,5 milhões. Também foi concluído o asfalto novo de 41,2 quilômetros da MT-243, com investimento de R$ 38,8 milhões.

O município ainda foi beneficiado com a construção de três pontes de concreto nas rodovias MT-109 e MT-243, somando 121,55 metros de extensão, sobre os rios Feio e Daro I, em um investimento de R$ 7,9 milhões.

Na saúde, a Prefeitura de Querência constrói, por meio de um convênio de R$ 4,4 milhões em recursos estaduais, o Hospital Municipal. O município também recebeu R$ 600 mil para a aquisição de ambulâncias.

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Os investimentos em educação incluem R$ 2,5 milhões na nova sede da Escola Estadual Indígena Kisedje, na Terra Indígena Wawi, que tem formato de colmeia.

Foram entregues ainda 13 ônibus escolares e 1.434 Chromebooks para as escolas da rede pública, totalizando R$ 8,2 milhões, para garantir, respectivamente, o transporte dos alunos e uma educação mais tecnológica.

As ações sociais também foram reforçadas no município com a entrega de 11.622 cestas básicas e 3.118 cobertores.

Novas entregas para o município

Nesta quarta-feira (3.6), o governador Otaviano Pivetta estará em Querência para novas entregas de obras para os moradores do município, como as inaugurações do 5º Pelotão Independente Bombeiro Militar e do novo prédio da Escola Estadual 20 de Março, além da entrega gratuita de 50 casas para famílias em situação de vulnerabilidade social pelo programa SER Família Habitação – Faixa Zero. Na ocasião, também será assinada a ordem de serviço para a construção da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As entregas serão realizadas no início da tarde.

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Fonte: Governo MT – MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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