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Governador afirma que está buscando conciliação “para garantir a preservação do Parque Cristalino II”

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O governador Mauro Mendes afirmou que está buscando, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), uma solução para garantir a preservação do Parque Cristalino II.

A declaração foi dada nesta quarta-feira (22.05), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

“Nos reunimos com o Ministério Público para tratar da situação no Parque Cristalino II, e juntos estamos construindo uma solução efetiva, dentro da lei, que resulte na preservação do meio ambiente e que garanta a proteção de toda aquela área”, explicou.

O Parque Estadual Cristalino II foi criado em maio de 2001 pelo Governo de Mato Grosso, via decreto, e está sendo alvo de uma ação judicial que pede a anulação desse decreto.

De acordo com Mauro Mendes, o objetivo dessa conciliação é garantir que o meio ambiente continue sendo preservado e que a existência do parque passe a ter segurança jurídica.

“Existem etapas a serem cumpridas na criação de um parque, como a avaliação e desapropriação de uma área, que envolvem inclusive o direito das pessoas que moram nessa região. Podemos criar parques e áreas de preservação, mas de acordo com o regimento que indeniza os proprietários e agem legalmente”, pontuou.

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Mauro ainda afirmou que irá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto para criar um fundo para a proteção permanente dos parques de preservação ambiental do Estado, cujos recursos para sua manutenção poderão ser captados junto a organismos que atuam em defesa do meio ambiente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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