MATO GROSSO

Governador afirma que está buscando conciliação “para garantir a preservação do Parque Cristalino II”

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O governador Mauro Mendes afirmou que está buscando, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), uma solução para garantir a preservação do Parque Cristalino II.

A declaração foi dada nesta quarta-feira (22.05), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

“Nos reunimos com o Ministério Público para tratar da situação no Parque Cristalino II, e juntos estamos construindo uma solução efetiva, dentro da lei, que resulte na preservação do meio ambiente e que garanta a proteção de toda aquela área”, explicou.

O Parque Estadual Cristalino II foi criado em maio de 2001 pelo Governo de Mato Grosso, via decreto, e está sendo alvo de uma ação judicial que pede a anulação desse decreto.

De acordo com Mauro Mendes, o objetivo dessa conciliação é garantir que o meio ambiente continue sendo preservado e que a existência do parque passe a ter segurança jurídica.

“Existem etapas a serem cumpridas na criação de um parque, como a avaliação e desapropriação de uma área, que envolvem inclusive o direito das pessoas que moram nessa região. Podemos criar parques e áreas de preservação, mas de acordo com o regimento que indeniza os proprietários e agem legalmente”, pontuou.

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Mauro ainda afirmou que irá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto para criar um fundo para a proteção permanente dos parques de preservação ambiental do Estado, cujos recursos para sua manutenção poderão ser captados junto a organismos que atuam em defesa do meio ambiente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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