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Forças de segurança apreendem cerca de 500 kg de cocaína e causam prejuízo R$ 13,2 milhões às facções

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Uma operação integrada entre quatro unidades das Forças de Segurança aprendeu, neste domingo (26.1), cerca de 500 quilos de cocaína, em uma área rural do distrito de Guariba, município de Aripuanã (a 1.250 km de Cuiabá). O prejuízo causado às facções criminosas é de R$ 13,2 milhões.

A operação envolveu o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), a Polícia Militar, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e a Polícia Federal.

A apreensão ocorreu em área da Amazônia Legal. A droga estava dividida em tabletes que foram armazenados em fardos, em um total de 15, ocultados próximo a uma pista clandestina de pouso.

Durante a ação, um homem, de 55 anos, foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas, além de três caminhonetes, sendo duas modelo L-200 e um Hilux, que foram apreendidas.

De acordo com o relatório preliminar, as incursões de buscas e outras atividades policiais se estenderam por mais de 48 horas na selva amazônica.

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A operação foi comandada pelo Gefron e pela PF com apoio de equipes da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar de Aripuanã e da aeronave do Centro Integrado de Operações Aéreas(Ciopaer).

Denúncias

A sociedade pode contribuir com as ações do Gefron contra o tráfico de droga e outros crimes por meio do disque-denúncia 08006461402 e o contato com a base da unidade(WhatsApp e ligações) (65)996687655.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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