MATO GROSSO

Força Tática prende 3 integrantes de facção criminosa com drogas e cestas básicas

Publicado em

Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam três integrantes de facção criminosa por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta quarta-feira (29.1), em duas ocorrências na Capital.

Em continuidade a Operação Tolerância Zero, a equipe policial da 21ª Companhia Independente flagrou dois homens em atitude suspeita, na avenida Newton Rabello de Castro, no bairro Pedra 90. Os suspeitos tentaram fugir ao verem a viatura.

Os policiais fizeram abordagem e, com um dos suspeitos, foram encontradas três substâncias análogas à maconha. A equipe também identificou que o homem tem seis passagens pelo crime de tráfico ilícito de drogas.

Em relato aos policiais, o suspeito afirmou ter mais entorpecentes em sua residência. A equipe se deslocou ao endereço. No local, foram localizadas cinco porções de maconha e sete substâncias análogas a maconha ice (droga feita a partir de flores de maconha congelada), além de material para embalo, caderno de anotações, balança de precisão e um cano de revólver calibre .38.

Leia Também:  "Graças a esse crédito a gente concretizou nosso sonho de ter o espaço físico", declara casal que abriu cafeteria em Cuiabá

Os militares também encontraram cinco sacolões de alimentos e sete kits de limpeza. O suspeito informou que os sacolões são de uma facção criminosa e seriam distribuídos por ele.

Abordagem no bairro São João Del Rey

Ainda nesta quarta, as equipes prenderam um homem, de 26 anos, por tráfico ilícito de drogas durante patrulhamento pelo bairro São João Del Rey. Com o suspeito, foram encontrados 34 porções de maconha, 93 porções de pasta base e uma quantia de R$ 251 em espécie.

O suspeito tentou dispensar os ilícitos, após identificar a aproximação dos policiais militares. Em relato a equipe, o homem afirmou ser faccionado e ter mais entorpecentes em sua residência. Os militares entraram no local, em um barraco de madeira, e localizaram uma sacola com grande quantidade de entorpecentes.

Todos os suspeitos e os ilícitos apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Leia Também:  Polícia Civil intensifica ações de combate à violência doméstica e familiar em 2025

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Published

on

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  Polícia Civil intensifica ações de combate à violência doméstica e familiar em 2025

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Polícia Civil desarticula grupo envolvido em sequestro, cárcere privado e tráfico em Mirassol d'Oeste

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA