MATO GROSSO
Estudo avalia a eficiência do uso de luzes forenses na detecção de hematomas em pessoas negras
Publicado em
31 de janeiro de 2026por
Da Redação
Um artigo científico, escrito com a colaboração do médico-legista Willer da Cruz Zaghetto, da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), avaliou a eficiência do uso de luzes forenses na visualização de hematomas em pessoas negras.
O estudo, publicado na revista “Perspectivas em Medicina Legal e Perícias Médicas”, da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica, leva em consideração a dificuldade dos legistas em visualizar os hematomas, lesões arroxeadas na pele, em pessoas negras, utilizando a luz comum.
Conforme a realidade retratada por Willer no artigo, a maioria das vítimas de violência doméstica no Brasil é composta por mulheres negras, idosos negros ou pessoas LGBTQIAPN+ negras. Contudo, em muitos casos, a caracterização de hematomas nessas vítimas é difícil, o que pode resultar em laudos falsos negativos.
Isso porque um hematoma é o sangue extravasado na pele após um impacto, habitualmente causado por agressão física. Para visualizar esse tipo de lesão, é preciso que haja contraste entre a área lesionada e a circundante, pois, se as duas possuírem a mesma coloração, o que geralmente ocorre em pessoas negras, dificilmente será possível fazer a distinção entre elas com o uso da luz comum.
Esta condição pode levar a equívocos em diagnósticos, além de dificultar a determinação do mecanismo que causou o hematoma.
“Se a lesão não é identificada no atendimento inicial, registra-se falsamente a ausência de lesões. Esse erro contamina a investigação e o processo criminal, além de gerar subnotificação de casos de violência. O objetivo central do trabalho é mitigar esse viés racial de diagnóstico e efetivar o princípio constitucional da equidade no sistema médico-legal”, destacou Willer.
Para contornar esse problema, Willer sugere o uso de luzes forenses, como luz ultravioleta, branca ou azul, que são usadas por peritos para tornar vestígios biológicos invisíveis a olho nu (sangue, sêmen, urina ou saliva) visíveis, em uma cena de crime.
“É um orgulho falar dessa publicação, que é inédita não apenas no Brasil, mas na língua portuguesa. Apresenta uma proposta pioneira para o país, que é a utilização das luzes forenses como mecanismo de triagem nas lesões em pessoas negras – as mais acometidas pela violência. Com isso, buscamos mitigar a cegueira diagnóstica existente e nos aproximar dos padrões internacionais de qualidade. É a ciência a favor da equidade”, pontuou o legista Willer Zaghetto.
O estudo propõe a criação de protocolos nacionais que validem e padronizem o uso de Fontes de Luz Alternativa (ALS) como protocolo de triagem pericial no Brasil, além de destacar que seu uso permite maior detalhamento, contraste e extensão nas lesões em comparação com sua aparência sob luz comum.
O artigo recebeu o título de “Luzes Alternativas na Prática Médico-Legal: Fundamentos para a Padronização da Triagem e Promoção da Equidade Racial” – clique aqui para lê-lo na íntegra.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato
Published
4 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
Fonte: Política
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