MATO GROSSO

Bolsista do Governo de MT conquista vice-campeonato mundial de tênis sub-14

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O jovem tenista Livas Damazio, bolsista do projeto Olimpus, do Governo de Mato Grosso, conquistou o vice-campeonato no torneio de tênis sub-14 realizado em Prostejov, na República Tcheca.

O time Brasil, do qual a atleta cuiabano faz parte, foi superado pela equipe dos Estados Unidos na final da competição realizada neste sábado (10.08).

Esta foi a primeira vez na história que o Brasil chega à final do Mundial nesta categoria.

Recentemente, Livas disputou finais em torneios importantes, como o de Annency e Blois, na França, e chegou à semifinal em Duren, na Alemanha, na semana passada.

Um dos momentos de mais destaque foi a vitória da última quinta-feira (08.08), quando o mato-grossense de apenas 14 anos venceu o japonês Takahiro Kawaguchi, campeão de Wimbledon, garantindo assim a classificação para as semifinais e, subsequentemente, a final do Mundial de Prostejov.

O secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, David Moura, parabenizou o jovem tenista pelo vice-campeonato e pelas conquistas durante turnê pela Europa.

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“Estamos extremamente orgulhosos do desempenho do Livas neste Mundial. Essa conquista é, sem dúvida nenhuma, reflexo do seu talento e esforço. No que depender do Governo do Estado, continuaremos apoiando e investindo em nossos jovens atletas para que possam alcançar ainda mais sucesso”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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