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Estudantes da rede estadual participam de mais uma etapa do Festival Temático de Trânsito

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A etapa Aricá Mirim da 19ª Edição do Festival Estudantil Temático de Trânsito (Fetran) começou nesta segunda-feira (20.08), em Campo Verde, e vai até sexta-feira (23.08). O evento, que acontece no Centro Cultural da cidade nos períodos matutino e vespertino, é promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), em parceria com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Esta é a terceira das cinco etapas regionais e teve inscrições de 135 estudantes de 13 escolas da Rede Estadual de Ensino. Para as seis etapas do Fetran, foram registradas mais de 300 inscrições em todo o Estado nas categorias infantil, infantojuvenil e juvenil.

Participam estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual e instituições de ensino privadas de Mato Grosso.

O objetivo do festival é promover teatro lúdico como ferramenta didática para levar ao público a conscientização sobre a importância do comportamento correto no trânsito.

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As próximas etapas serão: a Várzea Grande, de 26 de agosto a 06 de setembro, e a Teles Pires, que começa no dia 09 e vai até 13 de setembro. Ao todo, o Fetran 2024 terá cinco etapas regionais e uma estadual.

Os vencedores de cada uma das etapas regionais terão a oportunidade de competir na etapa estadual, que será realizada no dia 26 de setembro, em Cuiabá, no Cine Teatro Cuiabá. Os vencedores ganharão troféus, medalhas e produtos eletrônicos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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