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Escolas de Mato Grosso já podem declarar rendimento e movimentação dos estudantes no Sistema Educacenso 2025

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) informa que foi aberto, nesta quinta-feira (19.2), o Sistema Educacenso para o preenchimento da segunda etapa do Censo Escolar 2025 – Situação do Aluno, conforme cronograma atualizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Inicialmente prevista para o dia 2 de fevereiro, a abertura da coleta foi reorganizada com o objetivo de facilitar o preenchimento das informações pelas unidades escolares, tornando o processo mais simples e eficiente no novo sistema.

De acordo com o Rodrigo Jacob, coordenador Estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, da Seduc, nesta etapa, as escolas devem declarar as informações de rendimento e movimento escolar dos estudantes informados na primeira fase do Censo Escolar, incluindo dados como aprovação, reprovação, transferência, abandono, entre outros, conforme as regras estabelecidas no Sistema Educacenso e no Caderno de Conceitos e Orientações da Situação do Aluno que pode ser encontrado no site do INEP.

O ajuste no calendário não altera o prazo final da 2ª etapa, tampouco o período de validação dos dados e a divulgação dos resultados, garantindo o cumprimento dos prazos institucionais.

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Em Mato Grosso, cerca de 2.706 escolas realizaram o fechamento da declaração da Matrícula Inicial e, portanto, poderão estar aptas a declarar a Situação do Aluno, desde que possuam ao menos uma matrícula em turma curricular.

No caso das escolas da rede estadual, o início do preenchimento também está condicionado ao processo de migração dos dados do sistema informatizado próprio da Seduc para o Sistema Educacenso.

O acesso ao sistema será liberado somente após a conclusão dessa migração, a fim de evitar sobreposição de informações. As unidades escolares devem confirmar os prazos junto à respectiva Diretoria Regional de Educação.

Acesso ao sistema e orientações

Caso a escola, independentemente de ser da rede estadual, municipal ou privada, esteja sem perfil de acesso ao Sistema Educacenso, é necessário entrar em contato com a Diretoria Regional de Educação ou com a Secretaria Municipal de Educação, conforme o vínculo da unidade, para solicitação de usuário e senha.

Rodrigo reforça a importância do correto preenchimento desta etapa, uma vez que os dados declarados subsidiam o cálculo de indicadores educacionais. “Incluem taxas de rendimento escolar e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb, além de fundamentarem políticas públicas educacionais em âmbito estadual e nacional”.

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Para apoiar as escolas, o Inep disponibiliza materiais orientativos, como o Caderno de Conceitos e Orientações da 2ª Etapa do Censo Escolar 2025 – Situação do Aluno, com detalhamento das regras, conceitos e procedimentos de preenchimento.

Cronograma da 2ª etapa do Censo Escolar 2025
Coleta: 19 de fevereiro a 30 de março
Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março
Retificação: 31 de março a 14 de abril

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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