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Empresas inscritas no Prêmio Inova receberão diagnóstico sobre nível de maturidade das práticas de inovação

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Empresas inscritas no Prêmio Inova Mato Grosso conhecerão o nível de maturidade das práticas de gestão que seguem as diretrizes da Norma Técnica ABNT NBR ISO 56002, conhecida como ISO da Inovação. A premiação é promovida pelo Governo de Mato Grosso e está com inscrições abertas até 15 de dezembro.

Ao se candidatar ao Prêmio Inova MT, as empresas responderão a um autodiagnóstico referenciado na norma 56002. Esse relatório será devolvido aos inscritos com a análise da aderência de suas práticas atuais às diretrizes da NBR ISO 56002.

A ISO promove uma abordagem sistêmica para a gestão da inovação, auxiliando empresas a determinarem de forma eficaz estratégias e políticas relacionadas a ações inovadoras. O preenchimento do questionário permitirá, além de verificar a aderência das práticas em relação à norma técnica, conhecer também a capacidade de inovação dos empreendimentos.

A avaliação da maturidade do sistema de gestão de inovação das empresas seguirá escala que mede níveis informais de realização das práticas; níveis básicos; níveis proativos/estruturados; níveis formais estabelecidos; e níveis sistemáticos de melhoria continuada das práticas inovadoras.

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De acordo com a superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci, Lecticia Figueiredo, a entrega do relatório devolutivo irá beneficiar as empresas participantes, pois, com o documento, os empresários poderão se adequar às diretrizes que são padronizadas e reconhecidas globalmente.

“O Prêmio realmente vem para acelerar, apoiar e desenvolver as nossas empresas de Mato Grosso de uma forma mais inovadora, utilizando toda essa norma técnica também reconhecida pela ABNT”, afirma Lecticia.

A agente de Inovação do Parque Tecnológico Mato Grosso, Patrícia Seixas, explicou também que a norma é uma orientação para padronização, mas a previsão é que em junho de 2025 se torne também uma norma certificadora de práticas inovadoras no país.

Todas as empresas inscritas no Prêmio Inova MT receberão o relatório com o diagnóstico, mesmo se não forem classificadas para a premiação.

O Prêmio Inova MT é realizado através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Parque Tecnológico e Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso (Fapemat).

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Prorrogação

As inscrições para o Prêmio Inova MT foram prorrogadas até 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro (15.12). A premiação reconhece empresas de vários setores que, ao longo do ano, empregaram esforços na aplicação e gestão da inovação. O resultado desta 4ª edição deve ser conhecido em 10 de abril de 2025.

As nove empresas vencedoras receberão bolsas para profissionais com mestrado ou doutorado que irão auxiliar diretamente nos negócios o desenvolvimento de projetos de inovação pelo prazo de até 12 meses – um investimento de R$ 540 mil oriundos da Fapemat.

Para saber mais sobre o prêmio, confira o regulamento completo (Acesse Aqui). As inscrições são feitas via formulário online (Acesse aqui).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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