MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em escola municipal de Pontes e Lacerda

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quarta-feira (25.2), um princípio de incêndio em uma escola municipal localizada na região central de Pontes e Lacerda (a 445 km de Cuiabá).

A equipe da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) foi acionada por volta das 9h15 e se deslocou imediatamente até o local. Ao chegar, os bombeiros constataram a presença de fumaça e focos de incêndio no interior da edificação. Crianças e funcionários já haviam evacuado o prédio antes da chegada da equipe.

De imediato, a equipe realizou o isolamento da área atingida, efetuou o desligamento da energia elétrica e iniciou o combate às chamas. Paralelamente, parte dos militares ficou responsável pelo isolamento do perímetro e pela organização do público, devido à grande concentração de pessoas no entorno, incluindo curiosos.

Após a extinção do fogo, os bombeiros realizaram o rescaldo para evitar a reignição das chamas.

A direção da unidade escolar também foi orientada quanto ao controle de acesso ao prédio e às demais providências necessárias. Não houve registro de feridos e não houve informações sobre as causas do incêndio.

Leia Também:  Força Tática prende homem com 106 porções de maconha e cocaína em Várzea Grande

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Força Tática prende homem com 106 porções de maconha e cocaína em Várzea Grande

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Mais de 420 mil mato-grossenses fizeram a Carteira de Identidade Nacional em 2025

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA