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Edital seleciona projetos executivos para imóveis tombados em MT; inscrições começam nesta quarta (25)

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abre, nesta quarta-feira (25.10), inscrições para o Edital MT Preservar – Projetos Executivos, executado com recursos da Lei Paulo Gustavo. A seleção pública conta com investimento de R$ 500 mil que irão contemplar de 10 a 20 projetos arquitetônicos e de engenharia para restauração de imóveis tombados no Estado.

De acordo com o superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico da Secel, Robinson Carvalho Araújo, o objetivo é fomentar propostas que sirvam de instrumento para inscrição em outras políticas de financiamento ou para execução custeada pelo próprio proprietário.

“Com um projeto executivo pronto, os proprietários de imóveis tombados podem buscar recursos de patrocínios ou de outras seleções públicas, ou ele mesmo pode executar projeto de maneira devagar, planejada. O projeto executivo é completo e conterá informações e gastos necessários para que a obra seja executada. Por isso, serve de base de planejamento”, explica o superintendente.

Os valores das propostas podem variar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil e prever projetos executivos de recuperação, estabilização, conservação, restauração, acessibilidade, retrofit, prevenção e combate a incêndio, estrutura e instalações.

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Podem se inscrever no edital pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos. Já os imóveis a serem beneficiados com recursos do edital são os pertencentes a pessoas físicas, desde que tombados em nível federal, estadual ou municipal.

Além da documentação obrigatória, será necessário apresentar um resumo da proposta no próprio formulário online de inscrição. Após a publicação do resultado final do edital é que os selecionados irão apresentar o anteprojeto de arquitetura e, depois de aprovado, o projeto executivo acompanhado dos memoriais, maquetes eletrônicas, planilha orçamentária e cronogramas físicos financeiros.

As propostas inscritas serão analisadas sob os aspectos de relevância, de risco de perda do bem e de critérios sociais, econômicos e territoriais. Cada item possui um peso total que pode chegar a 60 pontos no processo de seleção.

Vale lembrar que 60% dos projetos aprovados serão para o interior do Estado e 40% para municípios da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, conforme previsto na Lei do Fundo Estadual de Política Cultural.

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O edital completo e seus anexos estão disponíveis junto com o formulário online de inscrição no site www.secel.mt.gov.br/editais-cultura. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet e o prazo final é o dia 1º de novembro.

Lei Paulo Gustavo em MT

Com recursos totais de R$ 34 milhões, o Governo de Mato Grosso irá abrir inscrições para 14 editais da Lei Paulo Gustavo. Até esta quarta-feira (25.10), três dessas seleções públicas já estarão com inscrições abertas: Viver Cultura – Identidades; Cinemotion – Desenvolvimento de Roteiro; e MT Preservar – Projetos Executivos.

No site da Secel, há uma cartilha com informações de todos os editais da Lei Paulo Gustavo, que pode ser acessada por ESTE LINK.

Serviço
Edital MT Preservar – Projetos

Inscrições: 25 de outubro a 01 de novembro
Acesso ao edital, anexos e formulário online: AQUI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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