MATO GROSSO

Detran-MT entrega veículos para sete unidades do interior do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) entregou, nesta segunda-feira (13.05), sete novas viaturas que serão utilizadas pelas unidades da autarquia em Alta Floresta, Cáceres, Barra do Garças, Tangará da Serra, Sinop, Sorriso e Nova Mutum.

A entrega irá oferecer melhores condições de trabalho para os servidores do Detran-MT no interior do Estado, que exercem as atividades de fiscalização, banca examinadora e educação para o trânsito.

“As viaturas serão utilizadas não só para ajudar na logística das Operações de Trânsito da Lei Seca nesses sete municípios, mas também para o desenvolvimento de outras atividades, como banca examinadora, educação para o trânsito, dentre outras de responsabilidade do profissional de trânsito. Com isso, esperamos que as operações de fiscalização sejam intensificadas, em prol da segurança viária, com o objetivo de salvar vidas”, explicou a Diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale.

Segundo Adriana, os servidores do Detran-MT, dois representantes de cada unidade vieram a Cuiabá para receber a viatura e para participar de uma capacitação visando a utilização dos veículos de forma eficiente. O treinamento abrangeu desde atendimento de sinistro envolvendo vítimas ou não, ao patrulhamento viário e a realização de bloqueios para executar as atividades de fiscalização de trânsito.

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“Eles estão sendo preparados para o atendimento à sociedade. Sabemos que ainda temos um número significativo de mortes e lesões no trânsito, e o trabalho da fiscalização é essencial para prevenir, evitar essas lesões e salvar vidas”, ressaltou a coordenadora de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix.

Kelli comentou que nove municípios polos realizam operações integradas de fiscalização de trânsito com a presença de agentes de trânsito do Detran. “Agora, as sete viaturas estão sendo enviadas para reforçar as ações nos municípios do interior”, reforçou a coordenadora.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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