MATO GROSSO

Candidatos nomeados em concurso da Politec devem escolher unidades de lotação

Publicado em

A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (15.05), a reconvocação dos candidatos nomeados para o cargo de perito oficial médico legista, referente ao polo de Sinop, que ainda não escolheram as unidades de lotação.

Conforme a publicação, quem faltou a primeira sessão de escolha das unidades, realizada no dia 10 de maio, deve participar de uma nova reunião agendada para 24 de maio, às 15h.

A participação pode ser de virtualmente, por meio da plataforma Google Meet, pelo link: meet.google.com/cnn-ddda-nci, ou de forma presencial, no gabinete de Direção da Politec, localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, bairro Novo Mato Grosso (Carumbé), Cuiabá-MT.

Também é possível escolher a unidade de lotação por meio de um procurador constituído, que deverá apresentar documento original de identificação e procuração com poderes específicos, comparecendo presencialmente no gabinete de Direção.

A escolha do município deverá observar as vagas disponibilizadas no edital, o polo para o qual o candidato concorreu e a classificação/pontuação final. O não comparecimento do candidato ou do respectivo procurador implicará na desistência da escolha do município de lotação, reservando-se à administração o direito de lotá-lo nas vagas remanescentes.

Leia Também:  SES reforça importância do teste do pezinho no 1º Encontro Mato-grossense de Triagem Neonatal

Resultado final

Também nesta quarta-feira (15) a Politec publicou o Edital n. 2/2024, com o resultado final da escolha de lotação dos candidatos, considerando as indicações realizadas no dia 10 de maio.

A relação pode ser conferida aqui.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  SER Família Capacita forma turma de pintores imobiliários na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Concurso da Saúde: FGV divulga gabarito definitivo e resultado preliminar

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA