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Cultivo da fruta mais produzida em MT é fomentado pelo Governo com entrega de 83 mil mudas só em 2024

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O Governo de Mato Grosso repassou mais de 83 mil mudas de banana para agricultores familiares de 22 municípios mato-grossenses, de janeiro até agora. As entregas foram feitas pelo programa MT Produtivo Banana, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

O programa incentiva o cultivo da fruta que é a mais produzida e a mais consumida em Mato Grosso, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Foto: Secom-MT

Os agricultores familiares receberam mudas de banana da terra anã, maça e nanica já prontas para o plantio.

Entre as comunidades beneficiadas, quatro são de Cuiabá: Marcolana, Mineira, Monte Sinai e Cinturão Verde, que, juntas, receberam 12,9 mil mudas.

São José dos Quatro Marcos foi o município que mais recebeu mudas para apoiar o projeto-piloto desenvolvido por mulheres produtoras familiares, da Associação Mato-grossense das Produtoras da Agricultura Familiar Diversificada (Ampafad). Ao todo, foram entregues 15 mil mudas para o município.

Também foram destinadas 7.815 mudas para os produtores de Chapada dos Guimarães, que tem a agricultura familiar como uma das maiores fontes da economia local, junto com o turismo.

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“Atualmente, mais de 87% dos 142 municípios mato-grossenses produzem banana, considerando que o nosso solo e clima são propícios para a produtividade da fruta. Nós queremos incentivar ainda mais essa produção e, além das mudas, o Governo oferece calcário para a correção do solo, kits de irrigação e apoio técnico”, declarou o secretário estadual de Agricultura Familiar, Luluca Ribeiro.
Foto: Secom-MT

*Sob a supervisão de Pollyana Araújo

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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