MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata dois homens que estavam desaparecidos na mata pantaneira

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na quinta-feira (17.4), dois homens que estavam desaparecidos há quatro dias na região de mata pantaneira, localizada na zona rural de Poconé (a 104 km de Cuiabá). Apesar do susto, as vítimas foram resgatadas com vida e sem ferimentos graves.

Os homens, moradores da localidade, haviam saído no domingo (13) para coletar frutos na mata próxima à residência e não retornaram. A situação gerou preocupação entre familiares e vizinhos, que acionaram o CBMMT.

A equipe do Núcleo Operacional de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (Nobresc) foi empenhada para o trabalho de busca com suporte de um drone, uma embarcação e uma viatura, além da cadela Arya. Os cães desempenham um papel crucial na varredura da área, utilizando mudanças de comportamento e latidos para indicar os locais por onde o desaparecido pode ter passado.

As ações de busca da equipe especializada se concentraram ao longo de trilhas utilizadas frequentemente pelos moradores da região. Foram realizados intensos trabalhos de reconhecimento e varredura da área até a localização das vítimas, em uma trilha dentro da mata.

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Os homens estavam conscientes e não apresentavam ferimentos graves aparentes, porém estavam bastante debilitados e desorientados.

Os bombeiros militares prestaram os primeiros atendimentos no local e conduziram as vítimas até a sede da fazenda.

Em seguida, foi acionado o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que realizou o resgate aeromédico. As vítimas foram levadas de helicóptero até o posto de saúde da cidade para avaliação médica e hidratação.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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