MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza pesquisa de satisfação para aperfeiçoar serviços

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) está realizando uma pesquisa de satisfação sobre os serviços prestados pela corporação, com foco especial nos atendimentos às ocorrências registradas no mês de dezembro de 2025.

A pesquisa está sendo enviada via WhatsApp, por meio do telefone funcional oficial da Diretoria de Gestão Estratégica do CBMMT, número (65) 98164-0320, diretamente aos cidadãos que solicitaram atendimento dos bombeiros.

O objetivo da iniciativa é avaliar a qualidade do atendimento prestado, identificar oportunidades de melhoria e aprimorar continuamente os serviços oferecidos à população.

A pesquisa é rápida e simples, composta por quatro perguntas, nas quais o cidadão avalia, em uma escala de zero a 10, o nível de satisfação com o atendimento, o tempo de chegada da equipe à ocorrência, a cortesia dos profissionais durante o atendimento e a resolução do chamado.

O Corpo de Bombeiros Militar reforça que a pesquisa, embora seja enviada via WhatsApp, não solicita dados pessoais, senhas, códigos ou qualquer tipo de pagamento. Caso o cidadão receba mensagens com esse tipo de solicitação, trata-se de golpe e deve ser denunciado.

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A mesma pesquisa também está disponível no site oficial da corporação, no endereço www.bombeiros.mt.gov.br. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Diretoria de Gestão Estratégica pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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