MATO GROSSO

Governo de MT decreta ponto facultativo a partir de 13h desta quinta-feira (2)

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O Governo de Mato Grosso decretou ponto facultativo para os servidores do Estado, a partir das 13 horas desta quinta-feira (2.4).

O decreto, assinado pelo governador Otaviano Pivetta, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, ainda nesta quarta-feira (1.4).

Devido ao feriado da Sexta-Feira Santa, dia 3 de abril, o expediente retorna normalmente na segunda-feira (6.4).

As unidades que trabalham em regime de plantão e que exercem atividades essenciais, como a segurança e a saúde, seguirão sem interrupção.

Veja abaixo o que abre e o que fecha no serviço público:

Ganha Tempo

As sete unidades do Ganha Tempo estarão fechadas no período.

Saúde

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), apenas a sede administrativa, o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac), o MT Hemocentro e a Farmácia Especializada de Alto Custo não terão expediente no feriado.

O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) estará funcionando em regime de plantão.

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A rede hospitalar do Estado, o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) e a Central Estadual de Transplante trabalham normalmente no feriado.

Centro Estadual de Cidadania

Localizado no Várzea Grande Shopping, o Centro Estadual de Cidadania, sob a gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), não abrirá no período.

Segurança

A sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e demais unidades administrativas param no feriado.

Os batalhões da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Instituto Médico Legal (IML) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) não param os serviços de atendimento à população durante o feriado.

A Central de Flagrantes do bairro Verdão (Avenida Professor Ranulfo Paes de Barros, esquina com Av. 8 de abril, bairro Verdão – próximo à Arena Pantanal), a Central de Ocorrências de Cuiabá (Avenida Miguel Sutil, 2.839, bairro Areão) e a Central de Flagrantes de Várzea Grande, todas unidades da Polícia Civil, funcionam normalmente, centralizam os procedimentos de flagrantes e registros de boletins de ocorrência.

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As delegacias especializadas de Homicídio (DHPP), de Trânsito (Deletran) e de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derfva) estarão em regime de plantão para os atendimentos emergenciais.

A Polícia Civil reforça que para ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas na capital. O Plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

Boletim de Ocorrência Online

O registro de ocorrências envolvendo extravio/furto, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, violação de domicílio e também o pré-registro de outros crimes pode ser feito de forma online, por meio da Delegacia Digital.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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