MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros integra operação nacional para intensificar ações preventivas no Estado

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) deu início, no domingo (01.12), à Operação Alerta Vermelho – LIGABOM 2024. A ação busca intensificar ações preventivas e educativas voltadas à segurança da população neste período de festividades e grande movimentação de pessoas.

A operação envolve os Corpos de Bombeiros de todos os Estados do Brasil. Em Mato Grosso, a iniciativa compreende atividades coordenadas nos 24 municípios que possuem unidades da instituição.

De acordo com o diretor-adjunto da Diretoria Operacional do CBM-MT, tenente-coronel Rafael Ribeiro Marcondes, a operação é uma ação estratégica de alcance nacional que busca promover a conscientização, prevenir acidentes e garantir a segurança da população neste período de final de ano.

“Ao unir esforços de todas as corporações de bombeiros militares do Brasil, a operação evidencia a importância da atuação integrada e planejada, impactando diretamente a sociedade com orientações e ações concretas que salvam vidas”, afirmou o tenente-coronel.

O primeiro dia da operação foi marcado por uma série de atividades, incluindo orientações realizadas pelos bombeiros sobre temas como primeiros socorros, prevenção de acidentes domésticos e segurança no trânsito.

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Além disso, as equipes se posicionaram em locais estratégicos para prevenir acidentes em áreas de maior fluxo de veículos e pessoas.

A Operação Alerta Vermelho – LIGABOM 2024 segue, até o dia 08 de dezembro, com novas ações planejadas para fortalecer a cultura de prevenção em todo o estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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