MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros extingue dois incêndios em áreas de descarte de lixo

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de segunda-feira (04.11), a duas ocorrências de incêndio em áreas de descarte de lixo no município de Primavera do Leste (a 234,3 km de Cuiabá). Em ambos os casos, não houve feridos.

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 14h30, através do telefone 193, para combater um incêndio no bairro Padre Onesto Costa. No local, os militares constataram que as chamas haviam atingido uma área de cerca de 100 m², onde estavam madeiras empilhadas.

Imediatamente, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo utilizando o canhão da Auto Tanque. Após controlar o incêndio, a equipe orientou os proprietários do terreno sobre a proibição de queimadas em áreas urbanas, ressaltando que tal prática pode resultar em multa e apreensão do responsável. Além disso, os militares notificaram os órgãos competentes para as providências necessárias.

Por volta das 16h10, os bombeiros foram acionados novamente para combater um incêndio em uma área de descarte de lixo no bairro Castelândia. As chamas atingiram resíduos de obras, galhos de árvores, pneus, plásticos e madeiras – o que gerou um incêndio de grande proporção e em profundidade, além de muita fumaça.

Leia Também:  Banda Calorosa lança nova música que abre EP selecionado em edital da Secel

Os bombeiros atuaram prontamente no local e usaram cerca de 10 mil litros de água para controlar o incêndio.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros resgata cão, porco-espinho e tamanduá-mirim de locais de risco

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Governo de MT firma pacto federativo com União e Estados para combate aos incêndios no Pantanal e Amazônia

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA